Uma farmácia e seu proprietário foram condenados pela Justiça de Minas Gerais a indenizar uma cliente que comprava medicamento restrito sem receita depois que ela processou o estabelecimento por ter se tornado dependente do remédio. O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas fixou uma indenização em R$ 15 mil por danos morais e um valor, que ainda será definido, por danos materiais equivalente à metade dos valores gastos na compra dos medicamentos.
De acordo com o processo, a mulher se queixou de ganho de peso durante a gravidez da primeira filha ao proprietário da drogaria e o homem “prescreveu” um medicamento de venda controlada. Ele disse que ela deveria tomar quatro comprimidos por dia. A paciente, então, passou a consumir os medicamentos e conseguia comprá-los sem restrições na farmácia, mesmo sem qualquer receita médica. Com o tempo, ela alegou ter se tornado dependente química e disse que não conseguir se levantar da cama sem os comprimidos.
A mulher teria então desenvolvido um quadro depressivo e precisou deixar de trabalhar e cuidar da filha. Ela contratou uma pessoa, o que, de acordo com a paciente, aumentou “substancialmente” seus gastos. Também, ela alega que recebia cobranças “constrangedoras” da farmácia. Em sua defesa, o proprietário da empresa alegou que todos os medicamentos foram vendidos de “forma regular” e que a consumidora estaria praticando “litigância de má-fé”.
Com base em perícia e provas testemunhais, o juiz considerou que a paciente sofreu danos passíveis de indenização, visto que a recomendação de remédios controlados sem prescrição médica configura prática clandestina. Ele também ponderou que a paciente foi levada à dependência química e considerou que não houve litigância de má-fé por parte da mulher.
O magistrado também concluiu que houve culpa concorrente da vítima, pois ela foi “imprudente” ao procurar a automedicação ao invés de um tratamento médico. Com isso, a mulher teria assumido os riscos de efeitos colaterais que estão informados da bula da medicação. Como é de primeira instância, a decisão ainda está sujeita a recurso.