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Justiça condena fisioterapeuta por erro em procedimento contra estrias no bumbum

A paciente relatou que passou a sofrer com fortes dores e inchaço depois de ter feito duas sessões do procedimento contra estrias no bumbum

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Juiz de Fora e condenou uma fisioterapeuta a indenizar uma balconista em R$ 4 mil

Uma fisioterapeuta foi condenada a indenizar uma balconista em R$ 4 mil, por danos morais, devido a problemas em um procedimento contra estrias no glúteo. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Juiz de Fora.

Além da indenização, ficou definido que a profissional liberal terá que devolver o valor pago pelo procedimento (R$ 180) à consumidora. Segundo trecho da ação, a profissional relatou ter feito duas sessões do procedimento contra estrias no glúteo, espaçadas por dez dias, em maio de 2019.

Ainda segundo a paciente, logo após a segunda sessão, ela passou a sofrer com fortes dores e inchaço na região do procedimento. A profissional chegou a falar para a cliente esperar alguns dias, afirmando que, com o tempo, tudo voltaria ao normal. No entanto, depois de dois meses, nada mudou.

A fisioterapeuta também disse que solucionaria o problema com uma camuflagem das estrias, mas deixou de responder à consumidora. A fisioterapeuta argumentou que não poderia ser responsabilizada, pois não houve erro no procedimento. Segundo a profissional, a primeira sessão ocorreu sem que nada de anormal acontecesse.

A fisioterapeuta sustentou, ainda, que não havia qualquer prova de que tivesse agido com negligência, imprudência ou imperícia. Apesar dos argumentos da profissional, a 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora condenou a fisioterapeuta ao pagamento de indenização por danos morais e ao ressarcimento da quantia paga pelo procedimento.

O magistrado, no entanto, negou o pedido de danos estéticos, porque considerou que não existem provas de defeito permanente na aparência da balconista. A paciente recorreu da decisão junto ao Tribunal, mas o relator manteve a decisão.

Segundo o magistrado, o profissional tem obrigação de entregar o resultado que prometeu. Ainda de acordo com a decisão, essa obrigação difere da do médico, que é de meio, ou seja, limita-se à adoção de todos os meios ao seu alcance para que o resultado seja alcançado.

O processo tramita em segredo de Justiça.

*Estagiária sob supervisão de Enzo Menezes

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Rebeca Nicholls é estagiária do digital da Itatiaia com foco nas editorias de Cidades, Brasil e Mundo. É estudante de jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH). Tem passagem pelo Laboratório de Comunicação e Audiovisual do UniBH (CACAU), pela Federação de Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg) e pelo jornal Estado de Minas