Uma
Além da indenização, ficou definido que a profissional liberal terá que devolver o valor pago pelo procedimento (R$ 180) à consumidora. Segundo trecho da ação, a profissional relatou ter feito duas sessões do procedimento contra estrias no glúteo, espaçadas por dez dias, em maio de 2019.
Ainda segundo a paciente, logo após a segunda sessão, ela passou a sofrer com fortes dores e inchaço na região do procedimento. A profissional chegou a falar para a cliente esperar alguns dias, afirmando que, com o tempo, tudo voltaria ao normal. No entanto, depois de dois meses, nada mudou.
A fisioterapeuta também disse que solucionaria o problema com uma camuflagem das estrias, mas deixou de responder à consumidora. A fisioterapeuta argumentou que não poderia ser responsabilizada, pois não houve erro no procedimento. Segundo a profissional, a primeira sessão ocorreu sem que nada de anormal acontecesse.
A fisioterapeuta sustentou, ainda, que não havia qualquer prova de que tivesse agido com negligência, imprudência ou imperícia. Apesar dos argumentos da profissional, a
O magistrado, no entanto, negou o pedido de danos estéticos, porque considerou que não existem provas de defeito permanente na aparência da balconista. A paciente recorreu da decisão junto ao Tribunal, mas o relator manteve a decisão.
Segundo o magistrado, o profissional tem obrigação de entregar o resultado que prometeu. Ainda de acordo com a decisão, essa obrigação difere da do médico, que é de meio, ou seja, limita-se à adoção de todos os meios ao seu alcance para que o resultado seja alcançado.
O processo tramita em segredo de Justiça.
*Estagiária sob supervisão de Enzo Menezes