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Justiça de MG condena hotel a indenizar mulher em mais de R$ 8 mil por ter objetos furtados em quarto

Vários itens foram levados, dentre eles bolsas de marca, documentos pessoais e dinheiro

A hóspede sustentou que o incidente prejudicou a viagem e que o hotel não prestou qualquer assistência

Uma mulher que teve os pertences furtados em um quarto de hotel durante as férias deverá ser indenizada em quase R$ 8,4 mil pelo estabelecimento e pela rede hoteleira, por danos materiais e morais. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata.

A cliente alegou que, em janeiro de 2019, viajou com a filha para Salvador. Durante a estadia, o quarto em que elas estavam foi arrombado, as malas vasculhadas e objetos ficaram espalhados. Vários itens foram levados, dentre eles bolsas de marca, documentos pessoais e dinheiro.

A hóspede sustentou que o incidente prejudicou a viagem e que o hotel não prestou qualquer assistência. Diante disso, em dezembro de 2019, decidiu ajuizar ação.

A decisão da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora considerou que as provas presentes no processo eram suficientes para comprovar o furto e o transtorno. Contudo, como o valor de alguns itens não ficou devidamente provado, a indenização foi fixada em R$ 12 mil pelos danos morais e R$ 2.380 pelos danos materiais.

A rede hoteleira recorreu à 2ª Instância e teve o pedido de redução do valor atendido.

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