Com o feriado do
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o pagamento deve ser pago no quinto dia útil do mês. Com o feriado, essa data é diferente do habitual.
Com isso, o salário cairá na semana que vem nas contas dos trabalhadores. Isso no caso daqueles que têm expedientes normais, sem domingos e feriados.
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O sábado também é considerado dia útil, de acordo com a CLT, portanto, são contados os dias 2, 3, 5, 6 e 7 de maio.