A família do
De acordo com o TRT, o valor foi dividido em duas ações: os filhos do motorista, de 9 e 17 anos, receberão R$ 120 mil cada um, por dano moral em ricochete, e mais R$ 120 mil por dano-morte, totalizando R$ 360 mil. Além disso, a empresa deverá pagar uma pensão mensal de R$ 2.473,00 aos filhos até que completem 24 anos. Os pais do motorista receberão R$ 60 mil por dano moral em ricochete, enquanto os três irmãos receberão R$ 30 mil cada, somando R$ 210 mil.
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Mesmo com o reconhecimento da culpa do motorista da carreta, o juiz entendeu que a empresa do motorista de ônibus deve responder, pois o transporte rodoviário é atividade de risco, independentemente se tem culpa.
Na sentença, o juiz explicou que os motoristas de ônibus, principalmente aqueles que operam em linhas interestaduais, percorrendo longos trajetos, como era o caso do falecido, estão expostos a um grande risco de acidentes de trânsito, superior à média dos condutores comuns.
“Isso ocorre porque, em sua rotina diária, enfrentam diversas situações desfavoráveis relacionadas às condições de tráfego, às pistas de rolamento frequentemente em más condições, ao clima e ao comportamento imprudente de outros condutores e pedestres”, enfatizou o julgador.
Causas
O laudo técnico revelou que a
As investigações ainda apontaram que os blocos transportados não estavam devidamente amarrados, o que contribuiu para a instabilidade da carga e o motorista da carreta estava com a carteira nacional de habilitação (CNH) suspensa.