Uma mulher que trabalhava para uma empresa de Belo Horizonte teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho. A trabalhadora foi desligada do emprego após apresentar um atestado médico e trabalhar para outro empregador no mesmo dia.
O caso foi parar na Justiça do Trabalho de Minas Gerais depois que a empregada discordou da decisão do patrão.
A mulher confessou que trabalhou em outro local no dia da falta, mas justifica que foi preciso faltar do emprego porque ela estava com conjuntivite e queria evitar que uma colega grávida fosse infectada. Para a profissional, “os motivos da rescisão não corresponderam à verdade”, como consta no processo.
Já a empresa onde ela trabalhava alega que houve ato de improbidade por parte da mulher, ou seja, uma “ação ou omissão desonesta que causa prejuízo ao patrimônio da empresa”, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entendimento do juiz do caso, Jésser Gonçalves Pacheco, da 5ª Vara do Trabalho de BH, a dispensa por justa causa deve acontecer quando acontece grave violação das principais obrigações do contrato de trabalho, afastando a confiança depositada no empregado e tornando indesejável a manutenção da relação de emprego.
Diante disso, o magistrado acabou optando em manter a justa causa. “Poupar de contágio uma colega gestante pode até ser um gesto humanitário, mas a autora, mesmo doente, ou supostamente doente, ainda assim foi trabalhar em outra unidade, o que nos parece contraditório”, avalia.
Não houve recurso. O processo já foi arquivado definitivamente.
O que pode gerar demissão por justa causa?
A demissão por justa causa acontece quando um empregador dispensa um funcionário que tenha cometido uma falta grave. A medida é temida pelos trabalhadores porque tem como consequência a perda de alguns direitos trabalhistas. Nesse caso, o empregado não recebe:
- Aviso-prévio indenizado;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Indenização de 40% do FGTS;
- Expedição de guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.
Os motivos para demissão por justa causa são os seguintes:
- Ato de improbidade;
- Condenação criminal do empregado;
- Incontinência de conduta e mau procedimento;
- Negociação habitual;
- Violação de segredo da empresa;
- Desídia;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Abandono de emprego;
- Ofensas físicas;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação;
- Atos contra a segurança nacional;
- Ofensa moral contra o empregador e colegas.
*Sob supervisão de Lucas Borges