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Mulher que faltou ao trabalho por conjuntivite, mas trabalhou para outra empresa no mesmo dia perde na Justiça

Segundo a profissional, ela estava apta a trabalhar, mas faltou para poupar uma colega que estava grávida

Mulheres já são quase metade dos magistrados na Justiça do Trabalho, diz CNJ.

Uma mulher que trabalhava para uma empresa de Belo Horizonte teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho. A trabalhadora foi desligada do emprego após apresentar um atestado médico e trabalhar para outro empregador no mesmo dia.

O caso foi parar na Justiça do Trabalho de Minas Gerais depois que a empregada discordou da decisão do patrão.

A mulher confessou que trabalhou em outro local no dia da falta, mas justifica que foi preciso faltar do emprego porque ela estava com conjuntivite e queria evitar que uma colega grávida fosse infectada. Para a profissional, “os motivos da rescisão não corresponderam à verdade”, como consta no processo.

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Já a empresa onde ela trabalhava alega que houve ato de improbidade por parte da mulher, ou seja, uma “ação ou omissão desonesta que causa prejuízo ao patrimônio da empresa”, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entendimento do juiz do caso, Jésser Gonçalves Pacheco, da 5ª Vara do Trabalho de BH, a dispensa por justa causa deve acontecer quando acontece grave violação das principais obrigações do contrato de trabalho, afastando a confiança depositada no empregado e tornando indesejável a manutenção da relação de emprego.

Diante disso, o magistrado acabou optando em manter a justa causa. “Poupar de contágio uma colega gestante pode até ser um gesto humanitário, mas a autora, mesmo doente, ou supostamente doente, ainda assim foi trabalhar em outra unidade, o que nos parece contraditório”, avalia.

Não houve recurso. O processo já foi arquivado definitivamente.

O que pode gerar demissão por justa causa?

A demissão por justa causa acontece quando um empregador dispensa um funcionário que tenha cometido uma falta grave. A medida é temida pelos trabalhadores porque tem como consequência a perda de alguns direitos trabalhistas. Nesse caso, o empregado não recebe:

  • Aviso-prévio indenizado;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Indenização de 40% do FGTS;
  • Expedição de guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.

Os motivos para demissão por justa causa são os seguintes:

  • Ato de improbidade;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Incontinência de conduta e mau procedimento;
  • Negociação habitual;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Desídia;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Abandono de emprego;
  • Ofensas físicas;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação;
  • Atos contra a segurança nacional;
  • Ofensa moral contra o empregador e colegas.

*Sob supervisão de Lucas Borges

Paula Arantes é estudante de jornalismo e estagiária do jornalismo digital da Itatiaia.