Consumidores que utilizam serviços de compra e entrega on-line precisam ficar atentos a possíveis golpes.A reportagem da Itatiaia apresentou dois casos recentes que quase resultaram em grandes prejuízos para as vítimas.
No primeiro caso, o músico Guilherme Santos, de 28 anos, tentou devolver um relógio de R$ 1.500 a um amigo utilizando uma plataforma de transporte. O motoboy cancelou a corrida após receber o item, aparentemente tentando ficar com o produto. Santos conseguiu recuperar o relógio após ameaçar o entregador com as informações pessoais que obteve.
O segundo incidente envolveu a jornalista Fernanda Rodrigues, que comprou um celular em uma plataforma de vendas on-line. O entregador simulou a confirmação de entrega, mas ficou com o aparelho. Inicialmente, a plataforma negou ajuda, mas acabou devolvendo o dinheiro após Fernanda apresentar imagens do entregador saindo com o equipamento.
Direitos do consumidor
O advogado Paulo Goulart, especialista em direito do consumidor, esclarece que as plataformas são responsáveis por problemas causados pelo mau comportamento dos transportadores. “Essas empresas são responsáveis e devem indenizar o consumidor caso o produto não seja entregue ou seja entregue com algum tipo de defeito”, afirma Goulart.
Além da indenização material, o especialista ressalta que o consumidor pode requerer danos morais. “O consumidor pode exigir uma reparação moral, justificada pela falta de segurança no serviço ou pela falta de cuidado no pós-problema, como atendimento inadequado ou falta de resolução amigável”, explica.