O Ministério Público do
O caso aconteceu no município de Cafelândia, na Região Oeste do Paraná. O homem foi denunciado pelo crime de “registro não autorizado da intimidade sexual” - conforme previsto no Código Penal - por quatro vezes.
A denúncia destaca a fixação de um valor mínimo de R$10 mil de indenização por danos morais para as vítimas. A empresa em que o acusado trabalha foi comunicada da situação, de acordo com o Ministério Público.
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O processo está sob sigilo para a proteção das vítimas.