No mesmo dia que a tragédia de Mariana completa nove anos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton a pagarem uma indenização de R$ 150 mil a um trabalhador que estava no local durante o rompimento da barragem de Fundão.
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A desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, entendeu o funcionário, contratado pela empresa terceirizada Integral Engenharia Ltda, foi exposto ao risco de morte e, além disso, experienciou um momento de desespero. Na época, o homem, que trabalhava como bombeiro hidráulico, precisou de fugir do local para salvar a própria vida.
Mesmo sendo funcionário de uma empresa terceirizada a magistrada considerou que as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton foram responsabilizadas solidariamente pela tragédia. Conforme o processo judicial eletrônico o homem estava a 300 metros do local do rompimento e viveu momentos de pânico, com pessoas correndo e gritando.
“Após o rompimento, os trabalhadores foram evacuados do local, mas houve dificuldades devido à falta de preparação. Alguns empregados não conseguiram fugir e foram levados pelos rejeitos. Posteriormente, relatos confirmaram a ausência de treinamento prévio sobre evacuação em caso de rompimento”, aponta o Tribunal Regional de Trabalho.
À Itatiaia, a Vale informou que não irá comentar sobre a decisão. A reportagem entrou em contato com as outras empresas envolvidas e aguarda retorno.