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‘Família Multiespécie': Justiça determina que homem pague pensão alimentícia para cachorro da ex

Animal sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que demanda inúmeros gastos e cuidados especiais; pensão ficou fixada em R$ 423,60, um terço do salário mínimo

Uma moradora de Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas Gerais, conseguiu o direito de receber uma pensão alimentícia provisória, correspondente a 30% do salário mínimo, para o cachorro que tinha com o ex-marido. A mulher entrou na Justiça para garantir que o ex-companheiro iria continuar arcando com parte das despesas do animal, mesmo após o divórcio.

Segundo a tutora, o cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que demanda inúmeros cuidados especiais. Ela contou que era casada com o réu e que os dois não chegaram a ter filhos. Os dois decidiram, então, adquirir um cachorro durante o casamento.

Com o fim do relacionamento, o cãozinho ficou sob os cuidados da mulher. Mas, para conseguiu custear o tratamento e a manutenção do animal, a tutora pediu que a Justiça a fixação de uma pensão de R$ 423,60.

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Para comprovar que ela criava o cachorro junto com o ex-marido, a mulher anexou ao processo vídeos, fotos e documentos. Nos exames apresentados à Justiça, o nome do réu está registrado como cliente e proprietário do animal.

Ao analisar o pedido de tutora, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, disse que o caso trata-se de uma relação familiar multiespécie - núcleo familiar formado por um humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois.

“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou.

O magistrado também argumentou que, como o cão ter uma doença grave e vários medicamentos são necessários, os gastos devem ser arcados por ambos os tutores. Porém, o juiz não fixou a pensão alimentícia baseada na renda mensal do réu, e sim no salário mínimo.

“Embora os animais não possuam personalidade jurídica, eles são sujeitos de direitos. A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”, determinou o magistrado”, determinou.

Após a decisão, uma audiência de conciliação foi agendada e marcada para acontecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Se não houver um acordo entre as partes, o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo.


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Fernanda Rodrigues é repórter da Itatiaia. Graduada em Jornalismo e Relações Internacionais, cobre principalmente Brasil e Mundo.
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