Uma comissão de formatura deve ser indenizada em R$ 39,6 mil após entrar na Justiça contra uma empresa de bufê para reaver o dinheiro investido na realização do baile de formatura, que teve de ser cancelado devido à pandemia de covid-19. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a devolução de 80% do valor pago.
A comissão, composta por 27 estudantes, contratou uma empresa de cerimonial para cuidar da festa de formatura que seria realizada em agosto de 2020, incluindo o bufê, que custou R$ 49,5 mil e estaria sob a responsabilidade de outra empresa.
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Por conta das restrições decorrentes da pandemia, a festa foi adiada. Pouco depois, a empresa de cerimonial rescindiu todos os contratos, cancelou as festas e encerrou suas atividades, sem devolver os valores pagos.
“Como a realização da formatura se tornou inviável, a comissão notificou extrajudicialmente o cerimonial e solicitou a devolução dos valores originalmente pagos, acrescidos de correção monetária. Contudo, passado o prazo de pagamento, e sem ter recebido nada, a comissão de formatura decidiu ajuizar ação contra o bufê, solicitando a devolução dos R$ 49,5 mil”, informou o TJMG.
A empresa responsável pelo serviço de bufê contestou, argumentando que não era responsável pelo cancelamento da festa de formatura e que seu contrato era com o cerimonial.
Segundo o magistrado, a empresa de cerimonial teria atuado como mandatária da comissão de formatura. Com isso, ele deu razão parcial ao recurso.