O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou o Colégio Santa Maria Minas - Unidade Nova Suíça, na Região Oeste de Belo Horizonte, em R$ 56.687,26, pela prática de venda casada na comercialização de materiais didáticos.
De acordo com a pasta, o processo administrativo foi instaurado após reclamações de pais de alunos, que relataram a obrigatoriedade de aquisição de um kit completo de livros, sem a possibilidade de compra individual ou em outros fornecedores. Além disso, a compra dos livros era necessária para a utilização de plataforma digital do colégio.
Após análise do caso, o Procon constatou que a conduta obrigava aos consumidores a aquisição conjunta de serviços e produtos que, normalmente são vendidos de forma separada, o que configura infração ao artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Questionada pela Itatiaia, a unidade de ensino alegou, por meio de nota, que adota metodologia de ensino de excelência, compartilhada por um seleto grupo de instituições escolares. “Trata-se de metodologia que contempla a adoção de um conjunto de apostilas especiais, não disponibilizadas em livrarias ou papelarias, por se tratarem de conteúdo exclusivo aos nossos alunos”, disse o colégio.
“As apostilas exclusivas aos nossos alunos, desenvolvidas por equipe pedagógica especializada, são essenciais ao processo de aprendizagem dos estudantes, interligando o saber aprendido em sala de aula com exemplos práticos, que fazem parte do cotidiano das crianças e jovens. Sem onerar as famílias, elas têm valor similar aos materiais de outras instituições, com o diferencial de serem exclusivamente preparadas pensando em nossos alunos”, ressaltou a unidade.
Em contrapartida, o Procon aponta que essa prática configura venda casada e fere o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o órgão, mesmo com autonomia pedagógica, instituições privadas não podem restringir a liberdade de escolha dos consumidores.
Por conta da recusa da escola em firmar acordos, como um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou uma Transação Administrativa (TA), o órgão do MP aplicou a multa com base no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Federal nº 2.181/1997.