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Cartão de vacina não será suficiente para matrícula em escolas de BH; entenda o que muda com novo decreto

A exigência imediata de apresentação do documento será para o grupo de crianças de 0 a 5 anos

O decreto que prevê a o brigatoriedade de comprovação vacinal das crianças e dos adolescentes para o cadastro e para a renovação de matrículas em escolas da rede municipal de Belo Horizonte foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (18). A estratégia visa garantir a proteção e a promoção à saúde dos alunos. Na prática, o que muda?

Conforme a administração municipal, anteriormente, não era exigida a situação vacinal em dia para que as crianças pudessem ingressar. Era necessário somente apresentar o cartão de vacinas e a cópia desse documento, para que as equipes de saúde verificassem as informações ao longo do ano e orientassem sobre a importância da imunização.

A partir de hoje, a prefeitura passa exigir a Declaração de Vacinação Atualizada (DVA). “A comprovação será realizada por meio de declaração de vacinação atualizada, padronizada e emitida por profissional de saúde habilitado para avaliar o cartão ou a caderneta de vacina de unidade de saúde da rede do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte (SUS), considerando as vacinas previstas para cada faixa etária no Calendário Nacional de Vacinação do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde”, informou o decreto.

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E se o responsável não apresentar o documento?

Cabe destacar que a falta da DVA não impedirá a efetivação ou a renovação da matrícula, devendo o responsável legal ser notificado para apresentar o comprovante à instituição escolar em um prazo de até 30 dias.

Caso o responsável não cumprida a exigência, caberá à Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 30 dias, encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a relação nominal completa das crianças, dos adolescentes e dos respectivos responsáveis legais que não apresentaram o documento com indicação de irregularidade.

“Caberá à SMSA analisar o documento e realizar a busca ativa pela equipe da UBS de referência para regularizar a vacinação. Findado o prazo sem que a carteira vacinal tenha sido regularizada, a SMED comunicará o fato ao Conselho Tutelar para a aplicação das medidas de proteção cabíveis”, disse a PBH por nota.

Quando começa a valer?

A partir desta quinta (18), data da publicação no DOM. Contudo, de acordo com a PBH, a exigência imediata de apresentação do documento será para o grupo de crianças de 0 a 5 anos. “Para as demais faixas etárias a ampliação será de forma gradativa”, disse.


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Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.