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Academia é condenada a indenizar trabalhadora vítima de injúria racial em MG: ‘cabelo de defunto’

Episódio ocorreu em Juiz de Fora, na Zona da Mata; processo foi remetido ao TST

Academia de ginástica terá que indenizar cliente por acidente em esteira

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, à trabalhadora de uma academia de ginástica de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que sofreu injúria racial durante o trabalho. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG.

Uma testemunha contou que um dos proprietários fez comentários sobre o cabelo dela, dizendo: “cabelo de defunto. Ele sempre falava as coisas rindo, mas só ele ria; que a autora da ação mudou na hora, a fisionomia dela mudou; que umas cinco pessoas ouviram”, explicou.

A segunda testemunha confirmou o ocorrido e disse que “a autora da ação saiu com os olhos marejados”. Segundo ela, o proprietário sempre “brincava” com outras pessoas, fazia muitas piadas de mau gosto, brincadeira sem graça. “Ele sempre tem uma piada; já me chamou de ‘pata choca’”.

Do outro lado, a testemunha ouvida da empresa informou que a autora era brincalhona e chamava o chefe de “bocão”. “Ele brinca com todo mundo e todo mundo brinca com ele; ele brincou que o cabelo vinha da China e era de defunto; a trabalhadora ficou com cara ruim; avisei a ele que achava que a profissional não tinha gostado da brincadeira e ele não continuou mais”.

Ofensa racial

Para a trabalhadora, ainda que o chefe tivesse o costume de realizar “brincadeiras” com os demais empregados e alunas da academia, não se pode jamais confundir brincadeira com ofensa racial. Segundo a profissional, “no momento em que ele comparou o cabelo dela com cabelo de defunto, atacou o sentimento de dignidade, especialmente porque, por muito tempo, e, pelo visto, ainda nos dias atuais, os cabelos crespos, ‘dreads’ e tranças, que também simbolizam resistência, eram associados à falta de higiene, a algo feio, sujo e mal cuidado”.

Diante disso, o desembargador entendeu que a profissional foi vítima de ofensa racial. No processo, a academia ficou como responsável principal pelos créditos devidos à trabalhadora, sendo os dois sócios, incluindo o chefe, responsáveis de forma subsidiária. O processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista.

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