Viralizaram nas redes sociais nesta quinta-feira (7) vídeos que mostram uma das vítimas da
Vídeos desse tipo são muito comuns após acidentes, independentemente se a vítima faleceu ou não. Exemplos são os casos dos cantores Cristiano Araújo e
Segundo o advogado criminalista Paulo Crosara, responsáveis por gravar e divulgar esse tipo de imagem podem responder tanto na área cível quanto criminal. No criminal, podem responder por vilipêndio de cadáver e até mesmo omissão de socorro.
No caso do vilipêndio, é necessário ser comprovado que a pessoa teve a intenção de zombar daquela situação. Na omissão de socorro, é preciso provar que aquela pessoa não acionou as autoridades cabíveis para atendimento. A pena para vilipêndio é de um a três anos de prisão e omissão de socorro é de um a seis meses, podendo ser triplicada caso a pessoa venha a óbito.
‘Se a pessoa está viva [durante a gravação do vídeo] o que a lei diz é: que não pode ser uma situação que você se coloque em perigo. Se tem um avião pegando fogo, você não é obrigado a entrar dentro do avião. Você não é bombeiro. Mas ligar para as autoridades é o mínimo. Então, se você vê uma pessoa morrendo e, em vez de ajudar, você só filmar, isso pode ser omissão de socorro’, afirmou o advogado.
Porém, se o vídeo for gravado em via pública, é mais complicado de haver uma punição na esfera penal, já que não é proibido filmar alguém que está em locais abertos ao público. ‘Enquanto não vier uma lei falando assim: ‘É proibido divulgar a imagem de pessoas mortas mesmo em via pública’, vai ficar por isso mesmo’, contou.
Punição na área cível
O que pode acontecer, na verdade, é que as pessoas que gravarem esses tipos de vídeo sejam punidas na área cível, em processos movidos por familiares da vítima gravada.
‘Os familiares próximos podem entrar com ação de danos morais em nome próprio. A pessoa que morre, os direitos de imagem e de personalidade morrem com ela. Ela não está sofrendo com a divulgação das imagens, mas se considera que os filhos, pais, irmãos, pessoas próximas sofram com essa divulgação. É o que a gente chama de dano reflexo’, explicou o advogado.
Portanto, é possível que a família seja indenizada pela divulgação desses vídeos nas redes, caso seja provado que foram causados danos à família durante esse processo.
Pessoas que espalham podem ser punidas?
O advogado explica que pessoas que espalham podem, sim, ser punidas na esfera penal e cível. Nos dias atuais, é difícil identificar todos os autores devido ao fluxo rápido das redes, no entanto, caso sejam identificados, as pessoas podem receber punições legais.
Relembre
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