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Motorista deve ser indenizado em R$ 15 mil por falso positivo em exame toxicológico em MG

Ele argumentou que, embora nunca tenha consumido substâncias ilícitas, foi reprovado no exame

Motorista precisou repetir exame para comprovar o erro

Dois laboratórios deverão indenizar em R$ 15 mil um motoristas de caminhão que recebeu resultado falso positivo em laudos toxicológicos. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que modificou a sentença da Comarca de Campo Belo.

Conforme o texto do TJMG, o motorista recebeu uma proposta de emprego que exigia teste toxicológico. Ele argumentou que, embora nunca tenha consumido substâncias ilícitas, foi reprovado no exame.

“O caminhoneiro repetiu o teste, em laboratório indicado pela empresa, e obteve o mesmo resultado. Contudo, quando efetuou o exame toxicológico em um terceiro local, de sua escolha, o resultado foi negativo”, informou.

O autor da ação sustentou que o episódio, o expôs a uma situação constrangedora. E, por isso, pediu o reembolso das despesas e indenizações por danos morais e materiais.

Os laboratórios negaram que houvesse erro nos laudos.

Em 1ª Instância, o pedido do caminhoneiro foi julgado improcedente, com base no entendimento de que não houve erro. Contudo, o profissional recorreu e o relator reconheceu a falha na prestação dos serviços e os danos decorrentes dela.

Na decisão, o desembargador ponderou que um resultado falso negativo de exame toxicológico “acarreta indiscutível violação aos direitos da personalidade, neles compreendidos a boa imagem, o seu nome, a honra, o seu conceito de bom cidadão, especialmente na esfera profissional”.

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