Um homem acusado de praticar estelionato espiritual foi condenado a indenizar uma vítima por danos materiais e morais. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu aumentar o valor da indenização ao concluir que o réu usou a fé da autora como meio para obter vantagem financeira.
Segundo o processo, o homem se apresentava como líder religioso e atraía seguidores por meio de transmissões ao vivo no Instagram. Durante as lives, ele enviava mensagens privadas a alguns participantes e pedia transferências em dinheiro, utilizando forte pressão emocional, com discursos religiosos, profecias e promessas espirituais. A autora afirmou que, entre os dias 27 e 29 de março de 2025, transferiu R$ 930 ao réu. Ao perceber que havia sido enganada, tentou reaver o valor, mas não teve sucesso.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu que houve prejuízo financeiro e abalo moral. O juiz destacou que o uso da fé alheia para aplicar fraude configura abuso e gera responsabilidade civil. Na decisão inicial, o réu foi condenado a devolver o valor recebido e a pagar R$ 1 mil por danos morais. A vítima recorreu.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal entendeu que o réu se aproveitou da fragilidade emocional momentânea da autora e que a conduta atingiu sua honra. Para os magistrados, a gravidade do caso justificava o aumento da indenização.
Com isso, o colegiado elevou o valor dos danos morais para R$ 4 mil, além da devolução dos R$ 930 pagos pela vítima. A decisão foi unânime.