O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter, por unanimidade, a condenação de um capitão do Exército acusado de maus-tratos contra um cachorro de rua em Olinda, em Pernambuco. O militar já havia sido sentenciado em primeira instância a três meses de detenção, com pena suspensa por dois anos.
O caso aconteceu em outubro de 2021, dentro do 7º Grupo de Artilharia de Campanha. Segundo a investigação, dois cães que circulavam pelo quartel entraram na casa do oficial e mataram um coelho de estimação. Cinco dias depois, o capitão teria saído à procura dos animais usando um machadinho.
Ao encontrar um deles, de pelagem branca com manchas pretas, ele o amarrou com uma corda, levou o cachorro até sua casa e depois o colocou no carro. O animal foi deixado em uma rodovia em Igarassu e nunca mais foi visto.
Soldados que estavam de serviço relataram que o capitão perseguia o cão e o arrastava com um tipo de nó que poderia causar estrangulamento. As testemunhas também disseram que o animal demonstrava sinais de sofrimento. Na tentativa de localizar o segundo cachorro, o oficial ainda discutiu com militares da guarda.
A defesa do capitão tentou anular a condenação alegando que ele agiu para se defender e que não teve apoio da administração do quartel. Mas o relator do caso no STM, ministro Celso Luiz Nazareth, rejeitou todos os argumentos.
Segundo ele, não havia situação de risco que justificasse a atitude do militar, e o comportamento do oficial foi motivado pela raiva após a morte do coelho.
O ministro destacou que o próprio capitão admitiu ter retirado o cão do quartel e abandonado o animal em um local desconhecido. Como o cachorro nunca mais apareceu e não há provas de que tenha sido levado para um lugar seguro, o tribunal considerou que houve abandono e maus-tratos.
Para o STM, o oficial tinha outras opções para lidar com os cães, como acionar órgãos municipais responsáveis ou seguir procedimentos internos da unidade militar. Os ministros concluíram que a atitude do capitão configurou violência injustificada e mantiveram a pena já aplicada: três meses de detenção em regime aberto, com a possibilidade de o militar cumprir a pena em liberdade mediante condições impostas pela Justiça.