O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu um pedido do Banco do Brasil e suspendeu uma série de medidas que beneficiavam a
O magistrado tomou a decisão por conta da “gravidade e a irreversibilidade dos danos que tal medida poderá ocasionar aos interesses de centenas de milhares de credores do pedido de recuperação judicial”. Com isso, os estornos das compras feitas via cartão de crédito estão autorizadas.
O estorno das operações com cartões de crédito devem ser depositados em uma conta judicial até que a empresa passe pela
Outras decisões
Além disso, a Justiça mineira suspendeu os repasses de operações com cartões de crédito, que deveriam ser depositados em uma conta indicada pela 123milhas, e também suspendeu o estorno de resgates de aplicações financeiras que deveria ser feito pelo Banco do Brasil.
“Não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexistência de plausibilidade no pedido de suspensão de repasse formulado dos recebíveis pelas empresas”, argumenta o desembargador na sentença.
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Crise na 123milhas
A agência de viagens 123milhas surpreendeu milhares de clientes no dia 18 de agosto, após
No dia 29 de agosto, a 123milhas um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais. No pedido, a empresa afirma que enfrenta a “pior crise financeira de sua história” e alega que “fatores internos e externos impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos”. O pedido foi aceito pela Justiça no dia 31 de agosto.
Advogados ouvidos pela Itatiaia afirmam que a empresa não pode oferecer apenas vouchers como forma de reembolso para os clientes e explicam que os consumidores têm o direito ao ressarcimento em dinheiro.