A Justiça de Minas Gerais decidiu, nesta semana,
O magistrado decidiu tomar a decisão após o “grupo 123milhas” informar à Justiça que o valor das dívidas quirografárias das empresas é de R$ 900 milhões. As dívidas quirografárias são aquelas representadas por contratos, cheques e duplicatas, e que não possuem um direito real de garantia. As dívidas com clientes que compraram passagens de avião e pacotes de viagem com a 123milhas se encaixam nessa categoria. Em um processo de recuperação judicial, as dívidas quirografárias costumam ser as últimas a serem pagas.
O juiz ainda manteve a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica das empresas 123 viagens e Novum Investimentos dos sócios. Ou seja, Ramiro e Augusto continuam respondendo pelas dívidas das empresas do grupo 123milhas. Por outro lado, o juiz negou um pedido para que as empresas do grupo sejam impedidas de fazer novas promoções, “por considerar que essas medidas podem, em tese, prejudicar o processo de recuperação judicial”.
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Crise na 123milhas
A agência de viagens 123milhas surpreendeu milhares de clientes no dia 18 de agosto, após
No dia 29 de agosto, a 123milhas um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais. No pedido, a empresa afirma que enfrenta a “pior crise financeira de sua história” e alega que “fatores internos e externos impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos”. O pedido foi aceito pela Justiça no dia 31 de agosto.
Advogados ouvidos pela Itatiaia afirmam que a empresa não pode oferecer apenas vouchers como forma de reembolso para os clientes e explicam que os consumidores têm o direito ao ressarcimento em dinheiro.
Posicionamento da 123milhas
A 123milhas informa que é leviana a afirmação de que sócios e parentes realizaram movimentações financeiras ilícitas ou ocultação de patrimônio. Os balanços e demonstrações fiscais da empresa sempre foram transparentes, legítimos e regulares.
A CPI das Pirâmides Financeiras fez um relatório baseado em uma análise parcial de documentos, porque só teve acesso às informações dos sigilos bancário e fiscal dos sócios e parentes até o dia 23 de agosto, quando ocorreram saídas de recursos relativos a pagamento de débitos contabilizados.
A comissão ignorou o fato - devidamente reportado aos parlamentares - de que, ao decidir pela Recuperação Judicial, os recursos foram devolvidos à 123milhas pelos credores entre os dias 24 e 28 de agosto. Só então o pedido de Recuperação Judicial foi protocolado, em 29 de agosto.
Embora não estivessem protegidos pelo sigilo, todos os extratos das movimentações bancárias após o dia 24 de agosto foram enviados espontaneamente à CPI, assim como comprovações de pagamentos de empréstimos realizados antes de 2022. Toda essa farta documentação foi simplesmente ignorada pelos deputados.