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As mudanças foram definidas em resolução do Contran, aprovada em 2023. O texto determina que ciclomotores deverão ser registrados, licenciados e identificados com placa. Para conduzi-los, será necessário possuir ACC ou CNH categoria A.
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos seguem dispensados de registro e licença, mas terão regras técnicas e de circulação específicas. Estados e municípios podem estabelecer normas complementares, como liberar vias exclusivas ou cobrar IPVA, quando previsto em lei.
Veja os principais pontos da resolução:
Principais regras da resolução
- Ciclomotor: veículo de 2 ou 3 rodas, até 50 km/h, motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW.
- Bicicleta elétrica: tração humana com motor auxiliar de até 1.000 W, sem acelerador e com velocidade assistida máxima de 32 km/h.
- Equipamento autopropelido: 1 ou mais rodas, até 1.000 W (ou até 4.000 W para monociclos autoequilibrados), até 32 km/h, largura máxima de 70 cm.
Registro, habilitação e equipamentos
Ciclomotores
- Registro e licenciamento obrigatórios.
- Placa obrigatória.
- ACC ou CNH A.
- Capacete e roupas de proteção obrigatórios.
- Veículos fabricados antes da resolução devem ser registrados no Renavam até 31/12/2025.
Bicicletas elétricas
- Dispensa de registro, placa e habilitação.
- Devem ter: velocímetro (ou app), campainha, luzes noturnas, retrovisor esquerdo e pneus adequados.
Equipamentos autopropelidos
- Dispensa de registro, placa e habilitação.
- Devem ter: limitador de velocidade, campainha e luzes noturnas.
Regras de circulação em 2026
- Ciclomotores: proibidos em vias de trânsito rápido e rodovias, exceto onde houver acostamento ou faixa específica.
- Bicicletas elétricas: liberadas em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Versões esportivas, com até 45 km/h, só podem circular em estradas e competições autorizadas.
- Autopropelidos: podem ser autorizados a circular em áreas de pedestres até 6 km/h, ou em ciclovias e vias de até 40 km/h.
Infrações e penalidades
A resolução segue o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as infrações:
- Circular em local proibido — média.
- Uso de ciclovias/calçadas sem autorização — gravíssima.
- Ciclomotor sem placa ou sem licenciamento — gravíssima.
- Conduzir sem capacete — gravíssima com suspensão da habilitação.
- Ciclomotores e bikes elétricas em vias rápidas sem faixa própria — gravíssima.
Veículos fora das regras
- Veículos exclusivos para fora de estrada.
- Veículos de competição.
- Equipamentos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
(Sob supervisão de Alex Araújo)