Decidir ter um filho nem sempre é uma escolha. Uma gravidez pode acontecer de forma não planejada e, a partir deste momento, a mulher se vê obrigada a assumir o seu papel como mãe. Como no Brasil o aborto só é permitido em casos de estupro, risco à vida da mãe ou se o bebê for anencéfalo - condição em que a criança nasce com cérebro subdesenvolvido e crânio incompleto -, caso a mulher engravide, ela é obrigada a ter o bebê.
Para evitar que mulheres que enfrentam essa situação cedam ao desespero, chegando ao ponto de abandonar os próprios filhos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) possui o programa “
Segundo a desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, o fato de uma mãe não desejar ter o filho não é considerado crime. “A mãe que às vezes não planejou a gravidez não pode ser julgada nem criticada. Cada um sabe das suas escolhas. Mas, ela tem que saber que existem várias outras pessoas que querem exercer a maternidade e a paternidade. Essa criança pode ter a chance de ser criada em outra família”, explica.
Entrega voluntária
Na última semana, um bebê
Para evitar que situações de abandono, maus-tratos ou adoção ilegal aconteçam, a Lei 13.509/17 garantiu o direito das mulheres à entrega voluntária. As mães que procuram atendimento são acompanhadas e recebem assistência psicológica durante todo o processo. Caso a mulher seja gestante, ela é acompanhada desde a decisão até o nascimento do bebê.
Após o nascimento, caso a mulher opte pela entrega, os trâmites legais são providenciados. A lei também garante que a mulher possa se arrepender da decisão em qualquer fase do processo.
De acordo com a desembargadora, a entrega voluntária tem caráter sigiloso. “Se a mãe pedir para que não seja revelado o nome de quem seria o pai, ou se ela não quer que ninguém saiba que ela esteja grávida, esse direito tem que ser respeitado. Só procuramos a família da criança se a mãe desejar. Caso ela não queira, a criança será encaminhada para a fila da adoção”, explica.
Quem procurar?
As mães que desejarem entregar seus filhos para a adoção devem procurar a Vara da Infância e Juventude da sua cidade. Este é o único lugar em que questões relativas à adoção e à oficialização da Entrega Legal do bebê são tratadas.
As mulheres podem procurar a Vara da Infância ou são encaminhadas por conselhos tutelares, maternidades, Programas de Saúde da Família, Centros de Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializada de Assistência Social, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de defesa da mulher, Grupos de Apoio à Adoção e demais órgãos parceiros.
Você pode pesquisar o endereço da Vara da Infância e da Juventude mais próxima neste
Como o atendimento é realizado?
Psicólogos e assistentes sociais da Vara da Infância e da Juventude irão acompanhar a mãe e analisar cada caso cuidadosamente. O atendimento busca oferecer um espaço seguro para que a mulher possa tomar a melhor decisão para ela, seja permanecer com o filho ou entregá-lo para a adoção.
A mãe tem direito ao sigilo e à intimidade. A mulher não pode ainda ser constrangida ou julgada pela decisão.