O professor de 43 da Universidade Federal de Viçosa (UFV) investigado por
A decisão do Reitor da instituição, Demetrius David da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (15) e o professor será reintegrado de forma imediata ao cargo. A demissão do investigado foi publicada no ida 25 de julho após a instauração de um processo disciplinar para apurar as acusações de crimes sexuais.
O caso, acontecido em 2019, veio à tona após reportagem da Revista Veja, em outubro de 2022. À época, a UFV se pronunciou por meio de nota e afirmou que o processo administrativo disciplinar que apura as denúncias contra o professor estava em andamento no âmbito da unidade Seccional de correção da UFV encontrando-se protegido pelo sigilo legal.
Entenda o caso
Um professor de 43 anos da Universidade Federal de Viçosa (UFV), na Zona da Mata mineira, está sendo investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) que apura denúncias de 11 alunas e ex-alunas que relatam crimes sexuais, abuso de poder, violências física e moral, assédio sexual e estupro. O caso, de 2019, veio à tona nesta semana após reportagem da revista Veja. Por meio de nota pública, a UFV se pronunciou e afirmou “que o processo administrativo disciplinar que apura as denúncias contra o professor está em andamento no âmbito da Unidade Seccional de Correição da UFV, encontrando-se protegido pelo sigilo legal.”
Segundo a reportagem, o homem é professor do curso de Letras. A UFV esclareceu, ainda por meio de nota, que as informações apresentadas pela revista não foram transmitidas pela Universidade, “que apura o caso com o máximo rigor e seriedade.”
“A comissão responsável finalizou a fase de instrução processual e, em breve, após análise das provas que foram reunidas e dos argumentos da defesa, indicará se haverá ou não o indiciamento.”
“A UFV jamais se omitirá diante da necessidade de apuração e investigação de quaisquer fatos que, nas dependências dos campi universitários, atentem contra os princípios que regem a gestão pública. Dessa forma, não nos desviaremos das condutas inerentes à boa governança, dentre as quais é necessário destacar o absoluto respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, pois sem o devido processo legal não pode existir democracia.”