A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) terá que disponibilizar em no site oficial o detalhamento de multas de trânsito, arrecadação, destinação do recurso, além de registros dos radares da capital. O projeto de lei do vereador Jorge Santos (Republicanos) foi sancionado pelo prefeito Fuad Noman nessa quarta-feira (19). Os detalhes da Lei Nº11.551 estão publicados no Diário Oficial do Munícipio desta quinta-feira (20).
“Fica o município obrigado a publicar, mensalmente, no sítio oficial da Prefeitura de Belo Horizonte - PBH, demonstrativos de arrecadação e de destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito, derivados do sistema de fiscalização e de controle da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. - BHTrans”, diz trecho da publicação.
A PBH também terá que elaborar relatório com o número total de infrações de trânsito aplicadas por radar, por agente de trânsito ( para as infrações realizadas por anotação ou por meio de aplicativo)
“Além das informações previstas no art. 2º desta lei, a publicação conterá informações quanto à destinação dos recursos arrecadados com aplicação de multas, principalmente quanto ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, à aplicação na melhoria da sinalização, aos recursos aplicados em sinalização, à fiscalização, à engenharia de tráfego e de campo, às campanhas educativas congêneres e aos valores destinados para o fundo municipal do trânsito”, destaca outro trecho da publicação.
A PBH tem 90 dias para regulamentar a lei.