A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um frigorífico a pagar R$ 500 mil por dano moral após a morte de um empregado em um acidente de trânsito ocorrido durante a jornada de trabalho. O valor será destinado à viúva e dois filhos da vítima. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (19), é da Vara do Trabalho de Caratinga.
O trabalhador atuava como entregador de frangos e sofreu o acidente em 30 de outubro 2019. Ele morreu 13 dias depois. Na ação, os familiares alegaram a responsabilidade da empregadora pelo acidente, já que o veículo estaria com “falha ou inexistência de freios”.
Para a família, também pediu indenização por se tratar de atividade risco. Entretanto, a defesa do frigorífico negou ter agido com culpa ou dolo para o acidente.
A magistrada deu razão à família. “Ficou demonstrado que o empregado realmente tinha que trafegar habitualmente em rodovias no exercício da função, expondo-se a risco maior de acidentes”, informou o texto do TRT.
A juíza ressaltou que a Constituição Federal garante a todos os trabalhadores “a proteção contra riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança e, também, o direito à indenização por danos em caso de acidentes de trabalho (artigo 7º, XXII, XXVIII).”
Houve pedido de recurso, que aguarda julgamento no TRT-MG.