O prazo para aposentados e pensionistas que fazem aniversário em maio e recebem salário da Prefeitura de Belo Horizonte realizarem o recadastramento termina nesta quarta-feira (31). Segundo a PBH, 25% deles ainda não fizeram o procedimento, imprescindível para o recebimento do salário.
Caso o beneficiado não realize o recadastramento até a quarta-feira (31), o salário será suspenso e só poderá ser retomado após a efetivação do recadastramento, no próximo mês.
Para realizar o recadastramento, o aposentado precisa apresentar alguns documentos no atendimento presencial de qualquer unidade bancária do Bradesco, o banco conveniado com a Prefeitura. Como haverá atualização de dados, a PBH relembra que o processo não pode ser feito no serviço de autoatendimento.
Este ano o recadastramento está substituindo a prova de vida e é obrigatório. O recadastramento será realizado ao longo do ano e o beneficiário deve se dirigir às unidades bancárias a partir do primeiro dia útil do mês que faz aniversário.
Esses beneficiários que fizeram aniversários nos meses anteriores e perderam o prazo devem procurar qualquer agência do Bradesco para realizar o procedimento e regularizar a situação de pagamento.
Veja documentos necessários:
Aposentado ou pensionista (original ou cópia autenticada em cartório):
Documento oficial de identificação válido e com foto;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de casamento, se houver;
Comprovante de residência atualizado, sendo aceitas contas de água, energia elétrica, telefone ou bancária, emitidas há, no máximo, seis meses.
Observação: pensionista menor de 18 anos deve comparecer acompanhado pelo responsável ou representante legal.
Dependente previdenciário, caso haja (cópia simples):
Documento oficial de identificação válido e com foto;
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Ao final do atendimento, o comprovante deverá ser solicitado ao funcionário do banco. Ele é a garantia de que o recadastramento foi efetivado com sucesso.
Acamados e outros casos excepcionais:
A prova de vida poderá ser realizada por terceiros ou fora das agências caso o beneficiário:
Esteja impedido de se locomover por questões médicas;
Tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial;
Residir ou estiver em viagem ao exterior.