A Justiça negou um pedido de indenização de um jogador de Free Fire que teve sua conta bloqueada pela empresa responsável pelo game. O jovem, morador de Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, pedia uma reparação por danos morais tanto para a plataforma dona do Free Fire quanto para a sua operadora de internet.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o usuário entrou com uma ação pedindo a reativação da conta e a devolução do saldo de diamantes que ele possuía, além de uma indenização por danos morais. O jogador alega que o bloqueio foi feito de forma indevida.
A Garena, empresa responsável pelo Free Fire, informou que o jogador teria feito “hack”, ou seja, usado programas suspeitos e não autorizados para conseguir vantagens indevidas dentro do jogo. O hack é uma das justificativas para o bloqueio da conta no Free Fire. O usuário teria usado um aplicativo de VPN para alterar seu endereço IP e, assim, ter acesso a itens raros que só estão disponíveis em outros países.
Já a provedora de internet, que foi citada no processo, se defendeu afirmando que não poderia ser responsabilizada, já que não tinha nenhum poder sobre a administração do jogo.
A juíza Renata Nascimento Borges, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, alegou, em 1ª instância, que o jogador concordou com os termos de uso do game e, por isso, estava ciente de que poderia ter sua conta removida ao trapacear no jogo.
O jogador recorreu. O desembargador Pedro Bernardes de Oliveira acompanhou a decisão de 1ª instância, alegando que o uso de VPN viola os termos do jogo, configurando “fraude virtual” e “obtenção de vantagem desleal”.