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Empresário que teve conta excluída por rede social receberá indenização de R$ 5 mil

O autônomo afirma que utilizava os perfis para comercializar produtos e complementar sua renda

Exclusão de redes sociais causa dano moral

Uma empresa de mídias sociais deverá reativar as contas de um empresário de 30 anos que teve seus perfis cancelados sem justificativa. A empresa também foi condenada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar o internauta uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.

O autônomo afirma que utilizava os perfis para comercializar produtos e complementar sua renda. Porém, em dezembro de 2021, foi surpreendido por uma mensagem informando o encerramento de suas contas, sem qualquer explicação. Ele disse que tentou resolver pelos canais oficiais, mas sem sucesso.

Assim, o profissional ajuizou ação em março de 2022, pedindo, em caráter imediato, a reativação dos perfis e uma reparação pelo prejuízo causado às atividades realizadas por meio das redes sociais.

A empresa sustentou que o cancelamento do acesso não foi arbitrário, mas deveu-se à violação dos termos de uso do e das políticas de funcionamento do serviço, as quais o usuário se comprometeu a respeitar quando aderiu às plataformas.

Na decisão, o juiz pontuou que a empresa não esclareceu as infrações supostamente cometidas pelo usuário. O magistrado concluiu que o bloqueio ocorreu de forma imotivada, com alegações genéricas, e que a companhia não demonstrou justa causa para a exclusão das contas do autor.

O empresário ajuizou recurso em seguida, argumentando que sofreu abalo psicológico e que o valor deveria ser maior. Para a relatora, a decisão de 1ª Instância foi suficiente.

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