Uma empresa de mídias sociais deverá reativar as contas de um empresário de 30 anos que teve seus perfis cancelados sem justificativa. A empresa também foi condenada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar o internauta uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.
O autônomo afirma que utilizava os perfis para comercializar produtos e complementar sua renda. Porém, em dezembro de 2021, foi surpreendido por uma mensagem informando o encerramento de suas contas, sem qualquer explicação. Ele disse que tentou resolver pelos canais oficiais, mas sem sucesso.
Assim, o profissional ajuizou ação em março de 2022, pedindo, em caráter imediato, a reativação dos perfis e uma reparação pelo prejuízo causado às atividades realizadas por meio das redes sociais.
A empresa sustentou que o cancelamento do acesso não foi arbitrário, mas deveu-se à violação dos termos de uso do e das políticas de funcionamento do serviço, as quais o usuário se comprometeu a respeitar quando aderiu às plataformas.
Na decisão, o juiz pontuou que a empresa não esclareceu as infrações supostamente cometidas pelo usuário. O magistrado concluiu que o bloqueio ocorreu de forma imotivada, com alegações genéricas, e que a companhia não demonstrou justa causa para a exclusão das contas do autor.
O empresário ajuizou recurso em seguida, argumentando que sofreu abalo psicológico e que o valor deveria ser maior. Para a relatora, a decisão de 1ª Instância foi suficiente.