A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1 mil, ao ex-empregado de uma rede de supermercados em Uberaba, no Triângulo Mineiro, que era obrigado a fazer um grito de guerra e participar de uma dancinha no início de cada turno. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (26) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
Uma testemunha contou, em depoimento, que os empregados eram obrigados a participar das chamadas “reuniões de piso”.
“Caso não comparecessem, eram chamados pelo alto-falante; nessa reunião, eram passados os números de vendas, era cantado o grito de guerra e depois cada um ia para o setor “, disse.
Outra também disse que o ex-empregado ficava constrangido, porque havia uma parte da coreografia em que tinha que rebolar.
“Ele reclamava que não queria participar da coreografia, mas era obrigado; a participação nas reuniões era obrigatória, e, enquanto todos não estivessem presentes à reunião, não se iniciava. A reunião era feita na frente de todos os colegas e eventuais clientes que estivessem na loja”.
Em audiência, a empregadora admitiu ser feito o grito de guerra na abertura da loja. “A empresa tenta reunir o máximo de empregados nessa reunião onde é feito o grito de guerra”, disse.
A decisão é dos desembargadores da Terceira Turma do TRT-MG, que mantiveram, sem divergência, a condenação proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba.