Criminosos que inspiraram série ‘Tremembé' vão receber dinheiro?

Suzane Von Richtofen, Elize Matsunaga e Alexandre Nardoni são personagens da série

Estreia série que retrata penitenciária de ‘Tremembé'

Com a estreia da série que retrata o complexo prisional de Tremembé, no interior de São Paulo, cresceu a curiosidade sobre os criminosos que já cumpriram pena na penitenciária conhecida por abrigar condenados “famosos”. A produção também levantou uma nova dúvida: afinal, esses presos podem receber dinheiro por obras que retratam suas histórias?

A série Tremembé é baseada nos livros do jornalista investigativo Ulisses Campbell. A produção mergulha na rotina da prisão, mostrando a convivência de criminosos como Suzane Von Richtofen (Marina Ruy Barbosa), Elize Matsunaga (Carol Garcia), dos irmãos Cravinhos (Felipe Simas e Kelner Macêdo), Sandrão (Letícia Rodrigues) e Alexandre Nardoni (Lucas Oradovschi).

Atualmente, as selas da Penitenciária Doutor José Augusto César Salgado abrigam o ex-jogador de futebol Robinho, condenado por estupro, o empresário Fernando Sastre, acusado de homicídio e Ronnie Lessa, assassino confesso da vereadora Marielle Franco (PSOL), preso em segurança máxima.

Criminosos recebem dinheiro pela série?

Suzane Von Richthofen em frente a presídio de Tremembé

Criminosos não recebem por séries ou filmes que se baseiam em seus casos, a menos que tenham cedido voluntariamente seus direitos de imagem para uma produção autorizada. Mesmo nesse caso, os lucros podem ser retidos judicialmente, pois a lei impede o ‘enriquecimento’ decorrente de um crime.

Um exemplo recente que ajuda a entender bem essa questão é o caso de Elize Matsunaga, condenada por matar e esquartejar o marido, o empresário Marcos Kitano Matsunaga.

Em 2021, a Netflix lançou o documentário “Elize Matsunaga: Era uma vez um crime”, no qual a própria Elize deu entrevista exclusiva, autorizando o uso de sua imagem e voz. À época, surgiram dúvidas sobre se ela teria recebido dinheiro pela participação.

A Netflix e a defesa de Elize negaram que houvesse qualquer pagamento. A lei não permitiria que ela lucrasse com o crime. Isso porque o artigo 91 (mais especificamente o inciso II) determina o confisco dos valores obtidos “com o produto ou proveito do crime”. Ou seja, qualquer quantia recebida poderia ser bloqueada judicialmente e revertida a favor do Estado ou das vítimas.

Além disso, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a liberdade de imprensa e de expressão artística protege produções baseadas em fatos públicos, desde que não haja difamação ou violação de direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa retratada.

Já o Supremo Tribunal Federal permitiu a publicação de biografias sem a autorização prévia do biografado ou da família, em 2015, depois de longos debates envolvendo questões como liberdade de expressão e direito à informação.

Leia também

Estudante de jornalismo pela PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre Cidades, Brasil e Mundo.

Ouvindo...