‘Uma das maiores aberrações jurídicas’, diz pai de Henry Borel sobre perdão à Monique
Apesar de ser condenada pelo Tribunal do Júri, a mãe de Henry teve a punição extinta pela Justiça após a acusação de homicídio doloso ser desclassificada

O pai do menino Henry Borel, Leniel Borel, classificou a decisão da juíza Elizabeth Machado Louro, que concedeu perdão judicial à Monique Medeiros, como “uma das maiores aberrações jurídicas”. De acordo com ele, a mãe foi, no mínimo, omissa. O Ministério Público do Rio de Janeiro anunciou que pretende recorrer da decisão. Leniel Borel apontou que o pedido pela suspensão do Júri também é avaliado.
“Eu falei de aberração jurídica, porque o que vimos foi uma parcialidade. Os jurados já tinham condenado o Jairo e Monique na mesma pena, já Monique tinha sido condenada pelo mesmo crime que o Jário, inclusive no homicídio doloso, e a juíza conduziu novamente falando que os jurados não tinham entendido, então de uma forma quase direcionada”, afirmou Borel em entrevista à CNN.
O pai de Henry Borel definiu a revolta ao sair do julgamento.
“Saí de lá há pouco revoltado como pai, como cidadão, como ser humano, como um pai que luta 5 anos, incansavelmente, por justiça pelo filho. Ver ali o Jairo, 43 anos, era previsto, agora ver a mãe, a genitora que deveria proteger, amar, cuidar, que estava no mesmo apartamento, ali tinham dois adultos e uma criança e sair ali dois adultos e uma criança morta”, contou.
O julgamento da morte de Henry Borel foi finalizado na madrugada desta quinta-feira (4), no Rio de Janeiro. No mesmo processo, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão. Já Monique Medeiros, apesar de ter sido condenada pelo Tribunal do Júri, teve a punição extinta pela Justiça após a desclassificação da acusação de homicídio doloso.
Ao justificar a decisão, a magistrada afirmou que Monique enfrentou uma “perseguição implacável” e um “franco massacre” ao longo dos últimos cinco anos. A juíza também destacou que a ré era primária e relembrou aspectos de sua trajetória antes do crime.
Apesar do perdão judicial, Monique não foi absolvida pelo Tribunal do Júri. Após dez dias de julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu sua responsabilidade penal no caso e a condenou por omissão diante da tortura sofrida por Henry.
Os jurados também analisaram a acusação de homicídio por omissão. No entanto, entenderam que Monique não teve intenção de matar o filho nem assumiu o risco de provocar sua morte, afastando a tese de homicídio doloso.
Com isso, a acusação foi desclassificada para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Embora o júri tenha reconhecido a responsabilidade de Monique pela morte do menino, a juíza decidiu extinguir a punição por meio do perdão judicial.
O benefício está previsto no Código Penal e pode ser aplicado em casos específicos de homicídio culposo. A legislação permite que a pena deixe de ser aplicada quando as consequências do crime atingem o próprio condenado de maneira tão grave que uma punição adicional seja considerada desnecessária.
Jornalista formada pelo UniBH, é apaixonada pelo dinamismo do factual e pelo poder das histórias bem narradas. Com trajetória que inclui passagens pelo Sistema Faemg Senar, jornal Estado de Minas e g1 Minas, possui experiência em múltiplas plataformas e linguagens. Atualmente, integra a redação da Rádio Itatiaia, onde acompanha os principais acontecimentos de Minas Gerais, do Brasil e do mundo
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), já trabalhou na Record TV e na Rede Minas. Atualmente é repórter multimídia e apresenta o Tá Sabendo no Instagram da Itatiaia.



