A 9º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou, nesta quarta-feira (11),
A repercussão do processo fez com que o desembargador Magid Nauef Láuar, afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reformasse sua decisão pela absolvição e condenasse os dois réus. Na ocasião, o magistrado reconheceu o erro jurídico, manteve a sentença condenatória de 1º instância e expediu os mandados de prisão.
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Agora, por unanimidade, o colegiado acolheu o recurso do
A relatoria do processo coube ao juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão, que foi acompanhado pelos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich.
O recurso protocolado pela procuradoria ressaltava que a lei brasileira considera menores de 14 anos como “pessoas de resistência nula”, portanto, incapazes de consentir. Em coletiva de imprensa, o procurador André Ubaldino, disse que a argumentação utilizada pelos desembargadores na sentença original causava “espanto”.