TJMG confirma condenação de homem que estuprou menina de 12 anos em Indianópolis

Decisão da 9ª Câmara Criminal reforma sentença de absolvição, proferida sob o argumento de que havia uma relação de afeto consensual entre o homem e a vítima

Caso ganhou repercussão no final de fevereiro

A 9º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou, nesta quarta-feira (11), a condenação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, bem como a mãe da adolescente. O caso ganhou notoriedade em fevereiro, após o colegiado absolver os réus sob o argumento de que haveria uma relação de afeto consensual.

A repercussão do processo fez com que o desembargador Magid Nauef Láuar, afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reformasse sua decisão pela absolvição e condenasse os dois réus. Na ocasião, o magistrado reconheceu o erro jurídico, manteve a sentença condenatória de 1º instância e expediu os mandados de prisão.

Agora, por unanimidade, o colegiado acolheu o recurso do Ministério Público de Minas Gerais e confirmou a condenação dos réus. Em nota, o TJMG ressaltou que, em cumprimento ao Art. 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o processo tramita sob segredo de justiça.

A relatoria do processo coube ao juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão, que foi acompanhado pelos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich.

O recurso protocolado pela procuradoria ressaltava que a lei brasileira considera menores de 14 anos como “pessoas de resistência nula”, portanto, incapazes de consentir. Em coletiva de imprensa, o procurador André Ubaldino, disse que a argumentação utilizada pelos desembargadores na sentença original causava “espanto”.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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