TJMG condena hospital e fabricante por morte de paciente após anestesia contaminada

Filhos da vítima serão indenizados por danos morais, além do pagamento de pensão mensal; mãe morreu em junho de 2006

Morte ocorreu no Hospital São João de Deus, em Santa Luzia, na Grande BH

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um hospital e de uma indústria farmacêutica pela morte de uma paciente por administração de uma anestesia contaminada. O caso de março de 2006, resultou em uma indenização total de R$ 400 mil por danos morais, a ser dividida entre os quatro filhos da vítima, além do pagamento de pensão mensal e lucros cessantes.

A morte ocorreu no Hospital São João de Deus, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, durante uma cirurgia de ligadura de trompas. Logo após receber o anestésico, a paciente apresentou sintomas graves como tremores, vômitos e confusão mental, entrando rapidamente em coma.

O diagnóstico posterior confirmou meningoencefalite química. Após meses de intervenções médicas, que incluíram uma traqueostomia para auxiliar na respiração, a mulher faleceu em sua residência em junho daquele ano.

A investigação conduzida pela Vigilância Sanitária na época, motivada por episódios semelhantes com outras pacientes, levou ao recolhimento do lote da medicação. Um laudo da Fundação Ezequiel Dias (Funed) comprovou que o produto estava impróprio para consumo, contendo impurezas e bactérias visíveis a olho nu.

Em sua defesa, o hospital atribuiu a culpa exclusivamente à fabricante Hipolabor Farmacêutica LTDA, enquanto esta alegou que o óbito teria sido causado por complicações da traqueostomia e não pela anestesia.

No entanto, o relator do processo, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, refutou os argumentos, destacando que a responsabilidade das instituições de saúde é objetiva e que a necessidade do procedimento respiratório foi uma consequência direta da intoxicação inicial.

Além dos R$ 100 mil destinados a cada filho, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão de um salário mínimo para cada um até que completassem 21 anos. Também foram fixados R$ 900 de lucros cessantes pelo período em que a vítima, que trabalhava como vendedora, ficou impossibilitada de exercer suas atividades antes de falecer.

O magistrado classificou o fato como grave, ressaltando a falha na inspeção visual do medicamento e a retirada prematura da mãe do convívio com os filhos, na época todos menores de idade.

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde

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