A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que o
Quarenta e seis pessoas seguem hospitalizadas após o grave acidente ocorrido no km 378 da rodovia. Até o momento, seis mortes foram confirmadas.
O veículo transportava passageiros que haviam viajado para passar o Réveillon em Salvador (BA) e retornavam com destino a Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Os dois motoristas sobreviveram.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o ônibus trafegava sob forte chuva quando o motorista perdeu o controle da direção. O veículo derrapou, saiu da pista e capotou às margens da rodovia.
Durante o capotamento, a parte central traseira do teto atingiu árvores, agravando o impacto. Algumas vítimas ficaram presas às ferragens e foram retiradas pelas equipes de resgate.
Os feridos foram encaminhados para o Hospital Regional, a Santa Casa, a UPA e unidades de saúde de municípios vizinhos. As circunstâncias do acidente serão investigadas pela Polícia Civil de Minas Gerais.
Veja a nota da ANTT na íntegra
“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acompanha desde o primeiro momento a ocorrência registrada na manhã desta terça-feira (6/1) na BR-365, entre os municípios de Patos de Minas e Varjão de Minas (MG), envolvendo o capotamento de um ônibus.
O veículo envolvido pertence à RS Agência de Turismo Ltda, placa MTR-4E77, e está devidamente cadastrado e habilitado para o transporte interestadual de passageiros na modalidade de fretamento. A empresa possui autorização vigente junto à ANTT para a prestação desse tipo de serviço.
O ônibus encontra-se regular no cadastro do órgão, com Certificado de Inspeção Veicular válido, cronotacógrafo aferido e apólice de seguro de responsabilidade civil em vigor. Há registro de autuação em 2023, relacionada à evasão de balança, não havendo, até o momento, outras informações relevantes de fiscalizações recentes vinculadas diretamente ao acidente.
Informações preliminares indicam que o veículo realizava o trajeto Salvador (BA) – Uberlândia (MG). Contudo, não foi emitida a Licença de Viagem, documento obrigatório que deve ser expedido previamente à execução de qualquer viagem de fretamento. Dessa forma, embora o veículo e a empresa estejam regulares no cadastro da ANTT, a viagem específica não atendia a todos os requisitos regulatórios exigidos. Ainda está em apuração se a viagem era de turismo.
No âmbito de sua atuação institucional, a ANTT instaura processo de acompanhamento do acidente, monitorando o atendimento prestado pela empresa aos passageiros e às vítimas, em articulação com os demais órgãos competentes. Após a conclusão das perícias técnicas e conforme os elementos apurados, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente, em desfavor da empresa.
A ANTT reforça que segue atuando de forma rigorosa na fiscalização do transporte interestadual de passageiros, com foco permanente na segurança dos usuários, na observância das normas regulatórias e na responsabilização sempre que forem constatadas irregularidades.”
*Com informações do repórter Erasmo Cláudio.