Justiça manda soltar mãe de menina de 12 anos vítima de estupro por homem de 35 em MG

TJMG restabeleceu a condenação dos dois após recurso do Ministério Público, mas autorizou que a mãe, condenada por omissão, recorra em liberdade enquanto o homem permanece preso

Processo seletivo foi aberto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

A mãe da menina 12 anos vítima de estupro de vulnerável por um homem de 35 anos, foi solta pela Justiça de Minas Gerais e poderá recorrer da condenação em liberdade. A decisão foi tomada nesta terça-feira (11) pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após análise de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

No mesmo julgamento, os desembargadores restabeleceram a condenação do homem acusado de estuprar a criança. Ele deverá continuar preso.

O homem e a mãe da vítima haviam sido condenados em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. A mãe foi considerada culpada por omissão, ou seja, por não agir para impedir ou denunciar o crime. Posteriormente, uma decisão do próprio tribunal acabou absolvendo os dois.

Após o recurso do Ministério Público, a 9ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, restabelecer a condenação aplicada na primeira instância. Apesar disso, os magistrados autorizaram que a mãe responda ao processo em liberdade enquanto tenta reverter a condenação.

O voto vencedor foi do juiz José Xavier Magalhães Brandão, convocado a virar relator do processo, após o afastamento do desembargador Magid Nauef Máuar. Ao todo três desembargadores participaram da decisão, Walner Brarbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich.

Segundo o tribunal, um recurso apresentado pelo Ministério Público havia sido analisado de forma individual por Magid, quando deveria ter sido julgado pelo colegiado, ou seja, por um grupo de desembargadores.

Relembre o caso

O caso veio a tona após o MP oferecer denúncia contra o suspeito de 35 anos e amãe da vítima em abril de 2024 por estupro de vulnerável. Ainda conforme as investigações, na époça, a menina morava com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado até de frequentar a escola.

O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Segundo as investigações, a adolescente morava com o acusado, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. Em depoimento policial, o homem admitiu manter relações sexuais com a menina e afirmou ter autorização da genitora para o relacionamento.

O réu, que possui antecedentes por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 2024. Ele e a mãe da vítima foram condenados, em novembro de 2025, pela 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão.

Decisão judicial gerou repercussão nacional

A investigação do CNJ teve início após repercussão da decisão em que Magid Nauef Láuar absolveu o homem de 35 anos acusado de estuprar a menina de 12 anos.

Ambos recorreram, e neste mês a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição. Após a repercussão nacional do caso, o próprio desembargador voltou atrás e reformou a decisão, restabelecendo a condenação.

No novo despacho, o magistrado afirmou estar corrigindo erros e mencionou a repercussão pública como um dos elementos considerados. A defesa do desembargador não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem. O espaço permanece aberto.

Leia também

Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), já trabalhou na Record TV e na Rede Minas. Atualmente é repórter multimídia e apresenta o ‘Tá Sabendo’ no Instagram da Itatiaia.

Ouvindo...