Desembargadores do
O processo começou na Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, e passou para a 11ª Câmara Cível do TJMG após a vítima recorrer e solicitar um aumento no valor da indenização. A ação foi encerrada após a instituição financeira pagar R$ 8 mil.
O homem processou o banco por danos morais e alegou que a empresa violou seu direito fundamental e personalíssimo ao nome, pois já havia retificado seu nome civil e gênero legalmente em agosto de 2022.
A vítima teve o nome atualizado na carteira de identidade, no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e na Receita Federal (RF). Por conta disso, solicitou a atualização do cadastro na instituição financeira, que não atendeu ao pedido.
A Comarca de Juiz de Fora deferiu tutela de urgência no caso e condenou a empresa a pagar R$ 8 mil por danos morais. O banco não ofereceu contestação.
No entanto, o homem recorreu e pediu que a indenização fosse aumentada para R$ 19,8 mil, o que foi indeferido pela 11ª Câmara Cível do TJMG.