Justiça determina interdição parcial do Presídio de Alfenas por condições precárias

Presídio possuía capacidade declarada para 196 vagas, mas abrigava número próximo a quatro vezes esse total

Presídio apresentava dificuldades de gestão e fiscalização, inclusive com registro de mortes no interior da unidade

A Justiça determinou, nessa quarta-feira (7), a interdição parcial do Presídio de Alfenas, no Sul de Minas, por “condições inadequadas de funcionamento da unidade prisional”. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo o MPMG, a decisão judicial determinou que a ocupação do presídio seja limitada a 180% da capacidade declarada. Assim, foi proibido o ingresso de novos detentos sempre que esse patamar for atingido. Foi fixada multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

Em contato com a reportagem da Itatiaia, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG) informou que o Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) foi notificado e cumprirá a decisão judicial.

O procedimento instaurado apontou superlotação, insuficiência de recursos humanos, deficiências estruturais, limitações na assistência à saúde e dificuldades de fiscalização na unidade prisional.

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As inspeções registraram celas superlotadas, ausência de camas individuais, colchões no chão e problemas de ventilação, iluminação e instalações sanitárias. Foram também constatadas falhas na assistência médica e psiquiátrica, além de déficit de servidores para garantir vigilância e separação adequada dos presos.

Segundo a decisão, quando a ação foi ajuizada, o presídio tinha capacidade declarada para 196 vagas, mas abrigava número próximo a quatro vezes esse total.

Registro de mortes

O MPMG apontou que, durante a tramitação do processo, foram fixados limites progressivos para redução da superlotação. Contudo, apesar da ampliação da estrutura física da unidade, persistiram dificuldades de gestão e fiscalização, inclusive com registro de mortes no interior do presídio, em contexto de custódia compartilhada com pessoa com sofrimento mental.

Maic Costa é jornalista, formado pela UFOP em 2019 e um filho do interior de Minas Gerais. Atuou em diversos veículos, especialmente nas editorias de cidades e esportes, mas com trabalhos também em política, alimentação, cultura e entretenimento. Agraciado com o Prêmio Amagis de Jornalismo, em 2022. Atualmente é repórter de cidades na Itatiaia.

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