A Justiça determinou, nessa quarta-feira (7), a interdição parcial do Presídio de Alfenas, no Sul de Minas, por “condições inadequadas de funcionamento da unidade prisional”. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo o MPMG, a decisão judicial determinou que a ocupação do presídio seja limitada a 180% da capacidade declarada. Assim, foi proibido o ingresso de novos detentos sempre que esse patamar for atingido. Foi fixada multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
Em contato com a reportagem da Itatiaia, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG) informou que o Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) foi notificado e cumprirá a decisão judicial.
O procedimento instaurado apontou superlotação, insuficiência de recursos humanos, deficiências estruturais, limitações na assistência à saúde e dificuldades de fiscalização na unidade prisional.
As inspeções registraram celas superlotadas, ausência de camas individuais, colchões no chão e problemas de ventilação, iluminação e instalações sanitárias. Foram também constatadas falhas na assistência médica e psiquiátrica, além de déficit de servidores para garantir vigilância e separação adequada dos presos.
Segundo a decisão, quando a ação foi ajuizada, o presídio tinha capacidade declarada para 196 vagas, mas abrigava número próximo a quatro vezes esse total.
Registro de mortes
O MPMG apontou que, durante a tramitação do processo, foram fixados limites progressivos para redução da superlotação. Contudo,