A Justiça condenou o Condomínio do Conjunto Kubitschek, em Belo Horizonte, e o gerente Manoel Gonçalves de Freitas Neto por crimes contra o patrimônio cultural. Em decisão divulgada nesta terça-feira (24), o juiz Joaquim Morais Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, determinou que o condomínio pague R$ 300 mil.
Manoel foi condenado a três anos, um mês e nove dias de detenção. O
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A condenação se baseia no abandono do conjunto histórico projetado por Oscar Niemeyer e da sede do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHGMG), que fica no local. Segundo a Justiça, os danos ocorreram por falta de manutenção adequada do imóvel localizado no bairro Barro Preto, na Região Centro-Sul da capital mineira.
Infiltrações graves
De acordo com o processo, entre 2020 e 2024, a administração do condomínio não tomou providências para resolver infiltrações graves nas lajes dos blocos A e B.
Perícias feitas no local apontaram problemas como rachaduras, descascamento do teto e danos no piso de madeira da sede do IHGMG, onde estão guardados livros e mapas históricos.
Imagens mostram manchas de umidade, descolamento do reboco e fissuras
O juiz rejeitou o argumento de que a falta de dinheiro justificaria a omissão e destacou que “o proprietário de bem tombado possui dever legal direto, pessoal e intransferível de conservar, restaurar e manter a integridade do bem protegido”.
Na decisão, o magistrado também chamou atenção para o risco às pessoas que frequentam o local. Segundo ele, o abandono do prédio não colocou em perigo apenas o patrimônio histórico, mas também a saúde de funcionários e visitantes.
Ao justificar a condenação, o juiz afirmou: “As condutas ora apuradas expuseram a perigo seriamente a saúde pública e o meio ambiente, notadamente porque o excesso de umidade na sede do IHGMG, provocado pelas infiltrações, pôs em risco todo o acervo cultural/artístico/histórico daquele local, bem como os funcionários e frequentadores”.
Sobre Manoel, que disse apenas cumprir ordens da síndica, o juiz entendeu que ele tinha autonomia e sabia que a situação era irregular.
Na sentença, afirmou que “o réu possuía discernimento suficiente para entender as consequências e ilicitudes de sua conduta”. O magistrado também registrou que os responsáveis “deliberadamente, escolheram não agir (...) por descaso”.
Penas
O Condomínio JK foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil, valor que deverá ser destinado a entidades públicas ligadas à área ambiental ou cultural.
Já Manoel recebeu pena de três anos, um mês e nove dias de detenção. Como ele é réu primário e atende aos requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por duas medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a dois salários mínimos vigentes à época dos fatos.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso, e os réus poderão recorrer em liberdade.
O outro lado
A reportagem da Itatiaia entrou em contato com a defesa do Condomínio JK e de Manoel, representado por Faiçal Assrauy, que informou respeitar a decisão, mas não concordar com o entendimento e que irá submeter o caso a uma nova avaliação no Tribunal de Justiça.