A Universidade Federal do Acre deverá cumprir a sentença a qual foi condenada por irregularidades no vestibular de 2011, conforme pedido do Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal.
A iniciativa busca assegurar o pagamento de indenizações aos candidatos que foram impedidos de realizar as provas naquele ano.
A ação foi motivada por denúncias de candidatos barrados no dia do exame sob a justificativa de que suas carteiras de identidade estavam com prazo de validade vencido. De acordo com o MPF, a Ufac adotou critérios desiguais na fiscalização do certame, permitindo que alguns concorrentes fizessem a prova com documentos vencidos ou com protocolos de renovação, enquanto outros foram impedidos, o que comprometeu a lisura e a segurança jurídica do processo seletivo.
Após decisão de primeira instância e recurso do MPF, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação. O colegiado manteve a validade do resultado do vestibular, por considerar a situação consolidada, mas reconheceu o dano causado aos candidatos prejudicados.
No acórdão, o TRF1 determinou a conversão da condenação em perdas e danos, fixando indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil para cada candidato prejudicado, além da restituição da taxa de inscrição, a título de dano material. A decisão também impôs à Ufac o pagamento de multa de R$ 50 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O processo transitou em julgado em outubro de 2025, e os valores devem ser atualizados.
No pedido de cumprimento de sentença, o MPF solicita que a universidade promova ampla divulgação, inclusive por meio de edital, para que os candidatos prejudicados possam se habilitar, por iniciativa própria, ao recebimento das indenizações. Caso não haja número significativo de habilitações no prazo legal, o órgão poderá prosseguir com a execução coletiva dos valores devidos.
O MPF também requer a expedição de precatório para o recolhimento da multa destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, cujo valor atualizado, com correção monetária e juros, supera R$ 205 mil, conforme demonstrativo juntado aos autos.
Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a medida busca garantir a reparação dos danos individuais e coletivos decorrentes de falhas na condução de certame público, reforçando o dever da administração pública de observar critérios objetivos, isonômicos e compatíveis com os princípios da legalidade, da impessoalidade e da segurança jurídica.