O
O acidente aconteceu em abril de 2013, em São Paulo. O trabalhador, então com 28 anos, descarregava produtos de um caminhão quando foi atingido por um motorista alcoolizado. Suas pernas ficaram prensadas entre os veículos e precisaram ser amputadas acima dos joelhos.
Na ação, o balconista pediu indenização e custeio de próteses e tratamentos, enquanto a mãe buscava reparação por ter sofrido com as consequências da tragédia vivida pelo filho.
A empresa alegava que apenas em casos de morte seria possível esse tipo de pedido. Mas o TST entendeu que a mutilação grave também causa sofrimento à família, o que justifica a indenização.
O trabalhador já havia recebido R$ 1,33 milhão em indenizações, mas a solicitação da mãe tinha sido rejeitada nas primeiras instâncias. Agora, o caso volta para nova análise.
*Sob supervisão de Edu Oliveira