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Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir indenização

As pernas dos filho ficaram prensadas entre dois veículos, enquanto ele trabalhava, e precisaram ser amputadas acima dos joelhos

Filho foi atingido por um motorista alcoolizado ao descarregar produtos da farmácia

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a mãe de um balconista de farmácia que teve as pernas amputadas em um acidente de trabalho poderá pedir indenização por danos morais. O caso será retomado na Vara do Trabalho para análise do pedido.

O acidente aconteceu em abril de 2013, em São Paulo. O trabalhador, então com 28 anos, descarregava produtos de um caminhão quando foi atingido por um motorista alcoolizado. Suas pernas ficaram prensadas entre os veículos e precisaram ser amputadas acima dos joelhos.

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Na ação, o balconista pediu indenização e custeio de próteses e tratamentos, enquanto a mãe buscava reparação por ter sofrido com as consequências da tragédia vivida pelo filho.

A empresa alegava que apenas em casos de morte seria possível esse tipo de pedido. Mas o TST entendeu que a mutilação grave também causa sofrimento à família, o que justifica a indenização.

O trabalhador já havia recebido R$ 1,33 milhão em indenizações, mas a solicitação da mãe tinha sido rejeitada nas primeiras instâncias. Agora, o caso volta para nova análise.

*Sob supervisão de Edu Oliveira

Estudante de jornalismo pela PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre Cidades, Brasil e Mundo.