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MPF questiona norma que impede pessoas com deficiência neurológica de doar sangue

Ação civil pública do MPF pede avaliação individualizada e garante direito de doação

Doação de Sangue

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra a Fundação Hemominas, a União Federal e a Anvisa. Conforme o MP, o objetivo é questionar a norma do Ministério da Saúde que impede, de forma automática, que pessoas com deficiência neurológica doem sangue. O caso começou após uma denúncia de uma pessoa com paralisia cerebral do tipo triplegia.

Segundo a ação, ao comparecer ao Hemocentro de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, para uma doação previamente agendada, ela foi considerada inapta na triagem clínica apenas por ter “doença neurológica”.

De acordo com a Fundação Hemominas, a exclusão está prevista no Anexo da Portaria de Consolidação nº 5/2017 do Ministério da Saúde, que classifica “doenças neurológicas” como impedimento definitivo à doação de sangue. A triagem não incluiu exame complementar ou análise médica individualizada, mesmo com a confirmação de aptidão clínica pela médica assistente do interessado.

O MPF argumenta que a restrição, aplicada de forma ampla e genérica, configura discriminação institucional. “A norma cria barreiras estruturais que excluem milhares de pessoas com deficiência sem fundamentação técnica ou científica”, afirma a instituição. Segundo o órgão, a prática reduz o número de doadores e fere a dignidade e a cidadania das pessoas com deficiência.

Pedidos

O MPF solicita, em caráter de urgência, que a Hemominas se abstenha de recusar a doação sem avaliação médica individualizada e acate laudos que atestem a aptidão clínica. Também pede que União e Anvisa publiquem normas em até 90 dias para garantir o direito de pessoas com deficiência doarem sangue.

Em caráter definitivo, a ação requer que Hemominas adote protocolo de avaliação individualizada e que União e Anvisa elaborem normas técnicas baseadas em critérios científicos, objetivos e não discriminatórios.

O MPF também pede a declaração de inconstitucionalidade parcial do Anexo da Portaria nº 5/2017, que veda de forma genérica a doação, e a condenação das partes a indenizar em R$ 20 milhões por dano moral coletivo e social.

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), já trabalhou na Record TV e na Rede Minas. Atualmente é repórter multimídia e apresenta o ‘Tá Sabendo’ no Instagram da Itatiaia.