Um trio foi condenado a 5 a 6 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo roubo de 755 calças jeans na região do Brás, em
Em segunda instância, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 9ª Vara Criminal da Barra Funda.
O crime foi cometido quando as vítimas haviam acabado de receber a remessa dos produtos.
Após o roubo, os criminosos conduziram os veículos por algumas ruas e pararam ao lado de outro carro para descarregarem a carga, mas foram surpreendidos por uma viatura da Polícia Militar que fazia ronda pela região.
Os assaltantes foram presos em flagrante.
A primeira instância considerou o crime como roubo tentado. No entanto, os desembargadores que analisaram o recurso acolheram o pedido do
“Inequívoca a consumação do crime de roubo, uma vez que houve a inversão da posse dos bens mediante grave ameaça e com restrição da liberdade das vítimas. O fato de os agentes terem sido presos instantes após a subtração não descaracteriza a consumação do delito”, escreveu o desembargador Tetsuzo Namba.