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Laudo de fisioterapeuta pode comprovar doença ocupacional, define TST

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avaliou o caso de uma trabalhadora que desenvolveu problemas osteomusculares após movimentos repetitivos no trabalho

Trabalhadora fraturou o pé durante serviço, ao pisar no ralo do banheiro feminino tampado com um pedaço de papelão

O laudo pericial elaborado por fisioterapeuta foi reconhecido como válido para comprovar a doença ocupacional de uma ex-empregada, a partir de uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgada no último dia 22.

A decisão se baseia na jurisprudência consolidada que admite, em casos como esse, a atuação de fisioterapeutas como peritos judiciais, desde que comprovada a qualificação técnica. O caso envolve uma trabalhadora que, após um acidente e, em decorrência de movimentos repetitivos no trabalho, desenvolveu problemas osteomusculares.

O laudo apresentado foi contestado pela empresa. Segundo o empregador, apenas médicos estariam aptos diagnosticar doenças. A decisão da Justiça reconheceu a qualificação e a competência do fisioterapeuta para emitir o documento.

Empregada faturou o pé

Inspecionadora de luvas em uma unidade da empresa em Ilhéus (BA), a trabalhadora fraturou o pé durante serviço em 2010, ao pisar no ralo do banheiro feminino tampado com um pedaço de papelão. A funcionária ainda alegou que, antes do acidente, já apresentava sintomas de doenças ocupacionais relacionadas à sua função.

A rotina de trabalho dela envolvia a inspeção de cerca de 1.800 pares de luvas por dia, em uma jornada altamente repetitiva e com postura inadequada. Segundo a perícia, conduzida por fisioterapeuta nomeado pela 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, foi descoberto que as atividades desempenhadas contribuíram diretamente para o surgimento de doenças como a síndrome do túnel do carpo e tendinose no ombro, caracterizando concausa.

A perita avaliou que a trabalhadora apresentava 50% de incapacidade para exercer a função que ocupava. A avaliação da profissional foi questionada pela empresa, ao sustentar que, embora o fisioterapeuta pudesse analisar fatores ergonômicos e nexo causal, o diagnóstico da doença exigiria laudo médico.

Apesar dos argumentos da empresa, a formação técnica da fisioterapeuta foi comprovada pela Justiça. Com base no laudo e em documentos médicos anexados aos autos, a empresa foi condenada a pagar pensão mensal até os 70 anos da trabalhadora e indenização por danos morais de R$ 363 mil.

(Sob supervisão de Edu Oliveira)

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Rebeca Nicholls é estagiária do digital da Itatiaia com foco nas editorias de Cidades, Brasil e Mundo. É estudante de jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH). Tem passagem pelo Laboratório de Comunicação e Audiovisual do UniBH (CACAU), pela Federação de Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg) e pelo jornal Estado de Minas