O laudo pericial elaborado por
A decisão se baseia na jurisprudência consolidada que admite, em casos como esse, a atuação de fisioterapeutas como peritos judiciais, desde que comprovada a qualificação técnica. O caso envolve uma trabalhadora que, após um acidente e, em decorrência de movimentos repetitivos no trabalho, desenvolveu problemas osteomusculares.
O laudo apresentado foi contestado pela empresa. Segundo o empregador, apenas médicos estariam aptos diagnosticar doenças. A decisão da Justiça reconheceu a qualificação e a competência do fisioterapeuta para emitir o documento.
Empregada faturou o pé
Inspecionadora de luvas em uma unidade da empresa em Ilhéus (BA), a trabalhadora fraturou o pé durante serviço em 2010, ao pisar no ralo do banheiro feminino tampado com um pedaço de papelão. A funcionária ainda alegou que, antes do acidente, já apresentava sintomas de doenças ocupacionais relacionadas à sua função.
A rotina de trabalho dela envolvia a inspeção de cerca de 1.800 pares de luvas por dia, em uma jornada altamente repetitiva e com postura inadequada. Segundo a perícia, conduzida por fisioterapeuta nomeado pela 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, foi descoberto que as atividades desempenhadas contribuíram diretamente para o surgimento de doenças como a síndrome do túnel do carpo e tendinose no ombro, caracterizando concausa.
A perita avaliou que a trabalhadora apresentava 50% de incapacidade para exercer a função que ocupava. A avaliação da profissional foi questionada pela empresa, ao sustentar que, embora o fisioterapeuta pudesse analisar fatores ergonômicos e nexo causal, o diagnóstico da doença exigiria laudo médico.
Apesar dos argumentos da empresa, a formação técnica da fisioterapeuta foi comprovada pela Justiça. Com base no laudo e em documentos médicos anexados aos autos, a empresa foi condenada a pagar pensão mensal até os 70 anos da trabalhadora e indenização por danos morais de R$ 363 mil.
(Sob supervisão de Edu Oliveira)