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Facebook é condenado a indenizar internauta que teve conta do Instagram invadida

Empresa argumentou que oferece mecanismos seguros de proteção e orientações adequadas

Justiça reconhece responsabilidade do Facebook em invasão de perfil

A 6ª Vara Cível de Brasília condenou a Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda. a pagar um total de R$ 14 mil em indenizações a uma usuária que teve sua conta no Instagram invadida por criminosos e não conseguiu recuperar o acesso mesmo após acionar a Justiçal. A decisão judicial destacou a falha na prestação de serviço da plataforma em garantir a segurança do ambiente virtual e na ineficácia dos meios de recuperação.

A autora do processo relatou que sua conta no Instagram foi invadida por hackers em janeiro de 2025. Os criminosos utilizaram o perfil para divulgar golpes de investimento em criptomoedas, o que resultou em danos à reputação da usuária. Apesar de ter registrado um boletim de ocorrência e tentado reaver o acesso por meio dos canais oficiais da plataforma, a usuária não obteve sucesso. Ela perdeu completamente o controle da conta, que permaneceu nas mãos dos criminosos por meses.

Em sua defesa, a Facebook Serviços On-line contestou a ação, alegando que não gerencia diretamente o Instagram e que a invasão poderia ter sido decorrente de uma falha da própria usuária. A empresa argumentou que oferece mecanismos seguros de proteção e orientações adequadas, além de sustentar que não havia comprovação de dano moral indenizável no caso.

No entanto, a magistrada rejeitou os argumentos da defesa e reconheceu a relação de consumo entre as partes. A fundamentação da decisão ressaltou que a falha na prestação do serviço foi evidente em dois momentos distintos: primeiramente, na invasão da conta, que demonstrou vulnerabilidade nos mecanismos de segurança; e, em segundo lugar, na ineficácia dos meios disponibilizados para recuperação. A sentença enfatizou que “a conduta da requerida em não assegurar a segurança da conta e, principalmente, em não oferecer uma solução rápida e eficaz para a recuperação do perfil hackeado, que inclusive estava sendo utilizado para a prática de golpes contra terceiros em nome da autora, configura ato ilícito e gera o dever de indenizar”.

A juíza havia concedido uma tutela de urgência, determinando a imediata recuperação da conta, porém a empresa não conseguiu cumprir essa determinação judicial de forma efetiva. Por esse descumprimento, foi aplicada uma multa de R$ 10 mil. Além disso, a magistrada fixou indenização por danos morais em R$ 4 mil, considerando a gravidade da situação, o abalo à imagem da vítima e o desgaste emocional vivenciado. A decisão ainda ressaltou que a segurança do ambiente virtual é responsabilidade da plataforma e que falhas cibernéticas constituem um risco inerente à atividade empresarial. O Tribunal também determinou uma nova tentativa de recuperação da conta, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil.

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