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Engenheira será indenizada após ser dispensada com base em idade

Aos 59 anos, mulher foi incluída em demissão em massa que teve como critério básico de escolha a aptidão para se aposentar pela Previdência Social

Aos 59 anos, engenheira foi incluída em demissão em massa que teve como critério básico de escolha a aptidão para se aposentar pela Previdência Social

Uma engenheira de Porto Alegre (RS) será indenizada após ser dispensada com critério baseado na idade. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A mulher foi dispensada aos 59 anos, em uma demissão em massa que teve como critério básico de escolha a aptidão para se aposentar pela Previdência Social.

Em reclamação trabalhista, a engenheira alegou que “apesar de a empresa tentar mascarar”, o modelo adotado fez com que fossem desligadas apenas pessoas que já haviam atingido uma certa idade. Para se defender, a empresa argumentou que a medida visou oferecer o menor impacto social.

De acordo com a empregadora, a motivação das demissões coletivas observou a necessidade de adequação estrutural técnico-financeira e os empregados atingidos foram aqueles que teriam outra fonte de renda.

Critério é ilegal, segundo relator

A princípio, o pedido de indenização foi julgado improcedente. O juízo de primeiro grau entendeu que o critério adotado não era propriamente a idade, mas a existência de amparo social posterior ao desligamento. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Já para o relator do recurso, o ministro Alberto Balazeiro, a dispensa tem caráter discriminatório em razão da idade, ainda que de forma indireta, e deve ser anulada. “O poder diretivo empresarial não pode fazer oposição aos direitos constitucionais do trabalhador”, assinalou

(Sob supervisão de Edu Oliveira)

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Rebeca Nicholls é estagiária do digital da Itatiaia com foco nas editorias de Cidades, Brasil e Mundo. É estudante de jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH). Tem passagem pelo Laboratório de Comunicação e Audiovisual do UniBH (CACAU), pela Federação de Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg) e pelo jornal Estado de Minas