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Justiça autoriza ex-sócio da Boate Kiss a sair temporariamente da prisão para trabalhar

Elissandro Spohr, ex-proprietário da casa noturna onde 242 pessoas morreram em 2013, após um incêndio, foi condenado a 12 anos de prisão

Ex-proprietário da Boate Kiss obtém direito à saída da prisão para trabalho

A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a saída temporária de Elissandro Spohr, ex-sócio da Boate Kiss, condenado pelo incêndio de 2013 que matou 242 pessoas em Santa Maria, na Região Central do estado. Com a decisão, ele poderá deixar a unidade prisional onde cumpre pena de 12 anos para trabalhar.

A medida foi homologada em 20 de outubro. O Ministério Público (MPRS) concordou com a decisão, mas solicitou que sejam cumpridas as seguintes condições:

  • Permaneça entre 20h e 6h no imóvel indicado à administração da prisão;
  • Não se afaste mais de 1 quilômetro da residência nos demais horários;
  • Tenha até 4 horas para se deslocar da casa prisional até o local em que permanecerá durante a saída temporária.

Penas diminuídas

No julgamento que aconteceu em 26 de agosto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, diminuir a pena dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, mas manteve a condenação e a prisão dos acusados. Na ocasião, as defesas alegaram inocência dos réus, pediram a diminuição das penas e a nulidade do tribunal do júri, com a marcação de um novo julgamento. O Ministério Público defendeu a manutenção das condenações e da decisão do júri.

A relatora, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, manteve a validade do júri, mas aceitou parte dos pedidos da defesa. Com isso, as penas dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, foram fixadas em 12 anos de reclusão. Já os réus Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da banda “Gurizada Fandangueira”, que se apresentavam no dia da tragédia, tiveram as penas ajustadas para 11 anos de prisão. As prisões dos quatro foram mantidas, mas a decisão cabe recurso.

No julgamento que resultou na condenação deles, em dezembro de 2021, os quatro haviam sido condenados pelo Tribunal do Júri. À época, Elissandro recebeu pena de 22 anos e 6 meses de prisão; Mauro, 19 anos e 6 meses; e Marcelo e Luciano, 18 anos de reclusão cada.

Relembre o caso

A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreu por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda dos músicos se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.

Centenas de pessoas ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída. Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre Cidades, Brasil e Mundo.