A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a saída temporária de Elissandro Spohr, ex-sócio da
A medida foi homologada em 20 de outubro. O Ministério Público (MPRS) concordou com a decisão, mas solicitou que sejam cumpridas as seguintes condições:
- Permaneça entre 20h e 6h no imóvel indicado à administração da prisão;
- Não se afaste mais de 1 quilômetro da residência nos demais horários;
- Tenha até 4 horas para se deslocar da casa prisional até o local em que permanecerá durante a saída temporária.
Penas diminuídas
No julgamento que aconteceu em 26 de agosto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade,
A relatora, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, manteve a validade do júri, mas aceitou parte dos pedidos da defesa. Com isso, as penas dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, foram fixadas em 12 anos de reclusão. Já os réus Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da banda “Gurizada Fandangueira”, que se apresentavam no dia da tragédia, tiveram as penas ajustadas para 11 anos de prisão. As
No julgamento que resultou na condenação deles, em dezembro de 2021,
Relembre o caso
A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreu por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda dos músicos se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.
Centenas de pessoas ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída. Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.