A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reduziu a pena dos réus condenados pelo caso da Boate Kiss em
Com a decisão, as penas dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, foram fixadas em 12 anos de reclusão. Já os integrantes da banda “Gurizada Fandangueira”, que se apresentavam no dia da tragédia, os réus Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, tiveram as penas ajustadas para 11 anos de prisão. As
No julgamento que resultou na condenação deles, em dezembro de 2021,
O julgamento
Os advogados de defesa dos réus pediram que os acusados fossem submetidos a um novo júri, argumentando que a decisão dos jurados foi contrária às provas reunidas ao longo do processo. Como alternativa, solicitaram a redução das penas definidas anteriormente.
O Ministério Público, por sua vez, representado pela Procuradora de Justiça Irene Soares Quadros, rejeitou os pedidos das defesas. Ela sustentou a culpabilidade dos réus, a intensidade do sofrimento das vítimas e também as consequências para os sobreviventes, familiares e a própria cidade de Santa Maria, onde aconteceu a tragédia.
Relembre o caso
Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, um grande incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS),
Linha do tempo do caso:
- 27/01/13 – Incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria
- 03/04/13 – Recebida a denúncia do MP
- 27/07016 – Sentença de Pronúncia determina que réus devem ir a júri
- 1º a 10/12/21 – Quatro acusados são condenados pelo Tribunal do Júri
- 03/08/22 – Julgamento é anulado pela 1ª Câmara Criminal do TJRS
- 05/09/23 – STJ mantém anulação do júri
- 21/09/23 – 2º júri é marcado para o dia 26/02/24
- 09/02/24 – STF suspende realização de novo júri
- 02/09/24 – STF restabelece condenações e determina prisão de réus
- 04/02/25 – 2ª Turma do STF mantém 1º júri
- 14/04/25 – STF nega recursos das defesas
- 26/08/25 – TJRS retoma julgamento dos recursos das defesas