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Com narizes de palhaço e camisas com os rostos das vítimas estampados, os manifestantes se reuniram em frente ao local do julgamento. Flavio Silva, pai da vítima Andrielle Righi da Silva e presidente da AVTSM, falou sobre a decisão nas redes sociais. “Um grande papel de palhaços que nós estamos fazendo aqui”, avalia.
O pai comentou que a associação “nunca teve êxitos nos recursos” apresentados à Justiça do Rio Grande do Sul. “Os ‘caras’ mataram 242 filhos nossos e tiveram suas penas reduzidas”, comenta. Ele ainda refletiu que “da cadeia todo mundo sai, já da cova, nunca ouvi falar que alguém tenha saído”, finaliza.
Condenados pela tragédia da Boate Kiss têm suas penas reduzidas
No julgamento que aconteceu nesta terça-feira (26), o TJRS decidiu, por unanimidade, diminuir a pena dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, mas manteve a condenação e a prisão dos acusados. Na ocasião, as defesas alegaram inocência dos réus, pediram a diminuição das penas e a nulidade do tribunal do júri, com a marcação de um novo julgamento. O Ministério Público defendeu a manutenção das condenações e da decisão do júri.
A relatora, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, manteve a validade do júri, mas aceitou parte dos pedidos da defesa. Com isso, as penas dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, foram fixadas em 12 anos de reclusão. Já os integrantes da banda “Gurizada Fandangueira”, que se apresentavam no dia da tragédia, os réus Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, tiveram as penas ajustadas para 11 anos de prisão. As
No julgamento que resultou na condenação deles, em dezembro de 2021,
Relembre o caso
Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, um grande incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS),
Linha do tempo do caso:
- 27/01/13 – Incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria
- 03/04/13 – Recebida a denúncia do MP
- 27/07016 – Sentença de Pronúncia determina que réus devem ir a júri
- 1º a 10/12/21 – Quatro acusados são condenados pelo Tribunal do Júri
- 03/08/22 – Julgamento é anulado pela 1ª Câmara Criminal do TJRS
- 05/09/23 – STJ mantém anulação do júri
- 21/09/23 – 2º júri é marcado para o dia 26/02/24
- 09/02/24 – STF suspende realização de novo júri
- 02/09/24 – STF restabelece condenações e determina prisão de réus
- 04/02/25 – 2ª Turma do STF mantém 1º júri
- 14/04/25 – STF nega recursos das defesas
- 26/08/25 – TJRS retoma julgamento dos recursos das defesas