Coronel é condenado por incitar indisciplina e atacar as Forças Armadas pelas redes sociais

Publicações do militar foram feitas após as eleições presidenciais de 2022 e em meio aos atos golpistas de 8 de janeiro

Coronel do Exército é condenado após publicações que criticavam atuação das Forças Armadas

Um coronel da reserva do Exército foi condenado pela Justiça Militar da União (JMU) a dois anos e 10 meses de prisão, em regime inicial aberto, por incitação à indisciplina, ofensas às Forças Armadas e difamação.

As infrações foram cometidas por meio das redes sociais, onde o reservista criou e administrava páginas em que criticavam as atuações das forças militares do país. As postagens faziam referência, principalmente, aos atos golpistas cometidos em 8 de janeiro em Brasília e ao resultado das eleições nacionais em 2022.

A sentença, proferida em primeira instância por um Conselho Especial de Justiça formado por um juiz federal e quatro coronéis, considerou que o militar publicou vídeos e mensagens que estimularam a quebra da hierarquia e da disciplina no meio militar e feriram a dignidade da instituição.

Segundo a acusação do Ministério Público Militar, o coronel utilizou plataformas digitais associadas ao grupo denominado “Frente Ampla Patriótica”, administradas por ele, para veicular conteúdos nos quais sugeria que “manuais militares foram feitos para serem rasgados” e que a hierarquia poderia ser rompida em “situações de não-normalidade”. Em outras mensagens, conclamou militares da ativa e da reserva a boicotar atividades oficiais, como as do Dia do Veterano, em protesto contra o Alto Comando do Exército, que ele acusou de “covardia e omissão”.

A decisão destaca que, embora o réu tenha o direito à liberdade de expressão assegurado pela Constituição, essa liberdade não é absoluta quando entra em conflito com a necessidade de preservar a hierarquia, a disciplina e a honra das Forças Armadas.

Conforme o entendimento da JMU, as publicações extrapolaram a crítica e alcançaram um nível capaz de abalar a reputação institucional, caracterizando os crimes previstos no Código Penal Militar. O coronel ainda tem o direito de recorrer em liberdade ao Superior Tribunal Militar (STM).

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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