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Carros abandonados desde a enchente começam a ser recolhidos em Porto Alegre

Segundo a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), dos 109 veículos mapeados, 96 já foram retirados até o momento; veja como denunciar um veículo abandonado

Veículos foram abandonados após virarem sucata durante a enchente histórica que atingiu Porto Alegre em 2024

Os carros que foram abandonados depois de serem atingidos pela histórica enchente em Porto Alegre, em maio do ano passado, começaram a ser recolhidos pela prefeitura no início de janeiro.

Segundo a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), dos 109 veículos mapeados, 96 já foram retirados até o momento. Os automóveis estão sendo levados para o pátio da EPTC e são considerados sucatas. A empresa afirma que iniciou o processo de recolhimento a partir dos carros que estão em piores condições e geram risco à saúde.

Em nota à Itatiaia, a EPTC reforçou que a população pode denunciar veículos em situação de sucata ou abandono pelos canais de atendimento ao cidadão (telefones 118 ou 156), pelo app 156+POA ou através de formulário eletrônico disponível na Carta de Serviços da Prefeitura.

A empresa esclarece que só recolhe veículos que estejam nas seguintes condições: em situação de abandono por mais de 30 dias, em visível mau estado de conservação, com a carroceria apresentando sinais evidentes de colisão ou ferrugem, ou se for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária.

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Veja o passo a passo para que um veículo seja recolhido em Porto Alegre

  1. Abertura de processo pela Central de Atendimento, app 156+POA ou através de formulário eletrônico ( http://sistemas.eptc.com.br/formularios-internet/justificativaVistoria.php)
  2. Encaminhamento à Coordenação de Inspeção Veicular da EPTC para análise do requerimento;
  3. Vistoria e monitoramento da fiscalização no local para verificar o estado de conservação, se está em situação de furto ou roubo ou estacionado em local proibido, que pode levar a autuação pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  4. Lavratura do Termo de Constatação (TC) nos casos de confirmação da situação de abandono em veículos passíveis de identificação;
  5. Notificação extrajudicial ao proprietário quanto à irregularidade e prazo de dez dias para a retirada do veículo;
  6. Após este prazo o veículo estará apto a ser recolhido;
  7. Se não houver manifestação do proprietário em até 90 dias, o veículo poderá ser leiloado pelo município.

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Fernanda Rodrigues é repórter da Itatiaia. Graduada em Jornalismo e Relações Internacionais, cobre principalmente Brasil e Mundo.